Entendimento 0051

Prazo do ciclo de monitoramento confere previsibilidade

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0051Último voto: Decisão

Prazo do ciclo de monitoramento confere previsibilidade

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O ciclo de monitoramento deve ter duração anual, salvo prazo maior definido pelo Conselho Diretor, para assegurar previsibilidade e segurança jurídica.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A duração anual do ciclo de monitoramento fornece referência temporal aos setores regulados para acompanhar a fiscalização. A regra melhora previsibilidade, sem estabelecer periodicidade de entrega de documentos pelos agentes.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.29. Como se pode observar, no parágrafo único do art. 19 foi definido que o ciclo de monitoramento será anual, ressalvada a possibilidade de o Conselho Diretor estabelecer prazo maior. Com a definição do prazo na norma, confere-se maior segurança jurídica e previsibilidade aos agentes regulados.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 19. O Relatório de Ciclo de Monitoramento e o Mapa de Temas Prioritários são instrumentos de monitoramento.

Parágrafo único. O ciclo de monitoramento será anual, podendo ser estabelecido prazo superior por decisão do Conselho Diretor.

Dispositivos citados:

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