Entendimento 0347

Pedido LAI deve identificar de forma clara e precisa a informação

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0347Último voto: Decisão

Pedido LAI deve identificar de forma clara e precisa a informação

Relevância 3/5

Norma predominante: Regulamento da Lei de Acesso à Informação

O pedido deve delimitar a informação pretendida de maneira a permitir sua identificação e compreensão; formulações genéricas não satisfazem os requisitos de validade.

Pedidos LAI sobre conceitos de dados abertos e sobre providências relativas a atuação funcional; votos aprovados pelo colegiado. Não se reproduzem dados pessoais.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
55/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Exige delimitação clara da informação solicitada, condicionando o processamento de pedidos LAI apresentados por interessados e afastando solicitações genéricas sem impor restrição material autônoma aos dados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.8. Ademais, deve-se considerar que o pedido apresentado é genérico e que não especifica, de forma clara e precisa, qual a informação requerida, condições estas exigidas pelo Decreto nº 7.724/2012 (art. 12, III; art. 13, I) para que o pedido seja considerado válido.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 19/2024, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerRecurso em 2ª instância na LAI sobre o Plano de Dados Abertos

4.7. Assim, entendo que o pedido apresentado não especifica, de forma clara e precisa, qual a informação requerida, condição esta exigida pelo Decreto nº 7.724/2012 (art. 12, III) para que o pedido seja considerado válido.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 22/2024, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerRecurso em 2ª instância na LAI sobre a lotação de servidora da ANPD

Legislação aplicável

Regulamento da Lei de Acesso à Informação

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:

I - nome do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Parágrafo único. Será facultado ao requerente de acesso à informação, devidamente identificado no sistema eletrônico previsto no art. 11-A, optar pela preservação de sua identidade perante os órgãos ou as entidades demandados. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 11.527, de 16/5/2023)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas