Fiscalização do ECA Digital se dirige aos fornecedores definidos em lei
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Norma predominante: ECA Digital
Para o planejamento de fiscalização do ECA Digital, o conceito de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação dirigidos a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles foi considerado mais adequado que o conceito de controlador para identificar os destinatários da atuação.
Aprovação do Mapa de Temas Prioritários 2026–2027; fundamento do planejamento fiscalizatório, sem criação de obrigação material nova.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 28/100 · relevância 1/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 35/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A definição dos destinatários esclarece quais fornecedores digitais entram no planejamento do ECA Digital. A correção terminológica delimita o público fiscalizável, sem criar obrigação material específica neste fundamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Além da designação do tema, também sugerimos uma correção da terminologia empregada para contemplar “fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles”. Este conceito legal é mais apropriado do que o conceito de “controlador”, de forma a melhor esclarecer quem serão os destinatários da atuação fiscalizadora da ANPD.
- CD nº 35/2025, p. 6 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoMapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027