Proposta de delimitar AIR a atos de interesse geral e motivar sua dispensa
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A proposta esclarece que AIR alcança atos normativos de interesse geral, ressalvadas as dispensas legais. Na dispensa por urgência, a nota técnica deve identificar o problema regulatório e os objetivos pretendidos.
Revisão do processo regulatório submetida a consulta e audiência públicas no CD 29/2026. A redação discutida constitui proposta, sujeita a nova análise e deliberação final.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A delimitação da AIR e a motivação de sua dispensa condicionariam a preparação de atos de interesse geral. A proposta oferece garantias procedimentais aos setores afetados pela regulação, sem impor dever material imediato.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
§ 2º Na hipótese de dispensa de AIR em razão de urgência, a nota técnica ou o documento equivalente de que trata o § 1º deste artigo deverá, obrigatoriamente, identificar o problema regulatório que se pretende solucionar e os objetivos que se pretende alcançar.
- CD nº 29/2026, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerRevisão do processo regulatório da ANPD: consulta e audiência públicas
4.19. A alteração no art. 12 tem por objetivo esclarecer que a obrigatoriedade de AIR não alcance todo e qualquer ato normativo, mas aqueles dotados de interesse geral, nos termos do art. 3º do Decreto nº 10411/2020, além de prever já no caput do art. a inaplicabilidade do comando, em caso de dispensa.
- CD nº 29/2026, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerRevisão do processo regulatório da ANPD: consulta e audiência públicas
Legislação aplicável
Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021
Art. 13. A proposta de regulamentação é precedida de AIR.
Parágrafo único. Nas hipóteses de dispensa de Análise de Impacto Regulatório, conforme previstas na legislação em vigor, será elaborada nota técnica ou documento equivalente que fundamente a proposta de edição ou de alteração do ato normativo.