Entendimento 0029

Escolha entre anonimização, bloqueio e eliminação

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0029Último voto: Proposta regulatória

Escolha entre anonimização, bloqueio e eliminação

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

A proposta permite ao agente de pequeno porte escolher entre anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, a pedido do titular.

Propostas do circuito de 2021 que aprovou submissão à consulta pública; não constituem regras já vigentes nem necessariamente o texto final de 2022.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A escolha proposta entre anonimização, bloqueio e eliminação afeta como agentes pequenos atendem direitos sobre dados irregulares. É decisão operacional relevante, ainda restrita ao texto submetido à consulta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

“§2º É facultado ao agente de tratamento de pequeno porte, quando solicitado pelo titular de dados, optar por anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGDP, na forma do art. 18, inciso IV, da LGPD.” 4.37. A ideia é empregar, ao invés da preposição “por”, que empresta uma ideia de adição, o que não se quer aqui, a proposição “entre”, que dá a ideia mais objetiva de opção. 4.38. Desse modo, o §2º passa a ter a seguinte redação: “§2º É facultado ao agente de tratamento de pequeno porte, quando solicitado pelo titular de dados, optar entre anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGDP, na forma do art. 18, inciso IV, da LGPD.”

Fontes deste trecho:
  • CD nº 10/2021, p. 7 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMinuta de regulamentação da LGPD para agentes de pequeno porte

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

(...)

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

(...)

Dispositivos citados:

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