Entendimento 0184

Assinatura de atos posteriores pode convalidar ato eletrônico

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0184Último voto: Decisão

Assinatura de atos posteriores pode convalidar ato eletrônico

Relevância 0/5

Norma predominante: Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

A convalidação de ato processual eletrônico pela assinatura de outros atos pode preservar segurança jurídica e continuidade, em conformidade com eficiência, celeridade e economia processual.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Admite convalidação de atos eletrônicos pela assinatura de documentos posteriores na preparação do guia. A solução preserva tramitação administrativa interna e não cria encargo identificável para os regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.14. Ademais, cumpre destacar que a convalidação do ato processual eletrônico por meio da assinatura de outros atos está em consonância com os princípios da eficiência, celeridade e economia processual, que regem a Administração Pública. Tal medida possibilita a preservação da segurança jurídica e a continuidade dos procedimentos administrativos, sem necessidade de anulação e refazimento de atos anteriores, o que acarretaria atrasos desnecessários e ônus aos envolvidos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2023, p. 4 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoGuia sobre tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e pesquisas

Legislação aplicável

Lei do Processo Administrativo Federal

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Dispositivos citados:

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