Enquadramento como rede social exige análise concreta
Relevância 3/5
Norma predominante: ECA Digital
Os indícios para caracterizar rede social são ilustrativos e preservam a análise do caso. A distinção em relação a comunicações interpessoais privadas não afasta outras obrigações legais de fornecedores abrangidos pelo ECA Digital.
Interpretação adotada na aprovação do guia sobre escopo e obrigações gerais do ECA Digital no CD 30/2026. O guia é educativo e não vinculante; a decisão não cria obrigações autônomas.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 52/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 65/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 3/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Fornecedores devem avaliar concretamente a caracterização de rede social e as obrigações legais restantes quando excluídos dessa categoria. O guia final orienta enquadramento com consequências operacionais relevantes, sem tornar seus indícios taxativos.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Diferenciação entre redes sociais e comunicações interpessoais privadas; Aprimoramento da redação sobre os indícios de caracterização de rede social, que tem caráter meramente ilustrativo e não afasta a análise casuística; Ênfase de que, ainda que não seja uma rede social, fornecedores enquadrados no Eca Digital têm de respeitar as demais disposições da lei.
- CD nº 30/2026, p. 10 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoGuia sobre o escopo e as obrigações gerais dos fornecedores no ECA Digital
Legislação aplicável
ECA Digital
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
III – rede social: aplicação de internet que tem como principal finalidade o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações veiculadas por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários;
(...)