Pesquisa com dados de ouvidoria segue procedimento específico
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Norma predominante: Portaria Normativa CGU nº 118/2024 — Cessão de dados de ouvidoria para pesquisa
A cessão para pesquisa de dados de manifestações do Fala.BR deve observar o procedimento da CGU, com avaliação de segurança, pseudonimização e salvaguardas.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
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A cessão de manifestações do Fala.BR para pesquisa depende de procedimento específico com avaliação de segurança e pseudonimização. Condiciona acesso e uso de dados por pesquisadores e órgãos envolvidos nessa operação delimitada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3.3. No artigo 9º, a Portaria 118/2024 estabelece procedimento específico para a cessão de dados de manifestações registradas na plataforma Fala.BR, a ser conduzido pela Controladoria-Geral da União, com avaliação prévia das condições de segurança, pseudonimização e das salvaguardas necessárias à proteção de dados pessoais.
- CD nº 5/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso da LAI sobre dados de manifestações na Ouvidoria da ANPD