Entendimento 0156

Carta de aceite de cooperação deve ser publicada

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0156Último voto: Decisão

Carta de aceite de cooperação deve ser publicada

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei nº 8.666/1993 — Licitações e contratos

A formalização de cooperação técnica por carta de aceite exige publicação do instrumento no Diário Oficial da União.

Cooperação com CAF, sob os arts. 61 e 116 da Lei 8.666/1993.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
32/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
40/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 1/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige publicidade da carta de aceite da cooperação com CAF, limitada à formalização desse instrumento. O efeito externo é a transparência da parceria, com ônus operacional reduzido.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.14. Pelo exposto, e avaliando exclusivamente aspectos relacionados à conveniência e oportunidade da celebração da cooperação com o CAF, entendo ser adequada a formalização da parceria nos termos propostos. Quanto aos aspectos jurídicos apontados pela PFE-ANPD, destaco a necessidade de publicação da carta de aceite no DOU, em atenção ao comando do art. 61, parágrafo único c/c art. 116 da Lei nº 8.666/93.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 8/2023, p. 2 · Relatoria: Joacil Basílio RaelCooperação técnica com a CAF para projeto-piloto de sandbox regulatório em inteligência artificial

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