Carta de aceite de cooperação deve ser publicada
Relevância 2/5
Norma predominante: Lei nº 8.666/1993 — Licitações e contratos
A formalização de cooperação técnica por carta de aceite exige publicação do instrumento no Diário Oficial da União.
Cooperação com CAF, sob os arts. 61 e 116 da Lei 8.666/1993.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 32/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 40/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Exige publicidade da carta de aceite da cooperação com CAF, limitada à formalização desse instrumento. O efeito externo é a transparência da parceria, com ônus operacional reduzido.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.14. Pelo exposto, e avaliando exclusivamente aspectos relacionados à conveniência e oportunidade da celebração da cooperação com o CAF, entendo ser adequada a formalização da parceria nos termos propostos. Quanto aos aspectos jurídicos apontados pela PFE-ANPD, destaco a necessidade de publicação da carta de aceite no DOU, em atenção ao comando do art. 61, parágrafo único c/c art. 116 da Lei nº 8.666/93.
- CD nº 8/2023, p. 2 · Relatoria: Joacil Basílio RaelCooperação técnica com a CAF para projeto-piloto de sandbox regulatório em inteligência artificial