Recomendações de controle recebem o mesmo peso
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 14/2024 — Metodologia de Governança de Processos
A priorização de processos deve conferir o mesmo peso às recomendações de TCU, CGU e Ministério Público, independentemente do órgão emissor.
Critério da metodologia de governança de processos aprovada em 2024.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Define peso igual para recomendações de órgãos de controle na priorização dos processos de governança da ANPD. A pontuação organiza gestão interna e não constitui critério de fiscalização de regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
**4.25.** Assim, ao invés de atribuir valores distintos às recomendações do TCU, da CGU e do Ministério Público, conforme previsto na versão apresentada pela área técnica, proponho que essas recomendações tenham o mesmo peso, isto é, 8 pontos, independentemente do órgão que a apresente. Considerando que a nova pontuação para este item pode chegar ao total de 24 pontos – inferior aos 25 pontos da versão da área técnica – proponho atribuir o 1 ponto restante ao critério "impacta diretamente os macroprocessos gerenciais", preservando-se, dessa forma, o valor total de 100 pontos.
- CD nº 7/2024, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerMetodologia de governança de processos da ANPD