Evitar reprodução de regras transitórias de outras normas
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Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Reproduzir regras de transição de outros atos pode criar conflitos após sua alteração; omiti-las no regulamento não afasta seu cumprimento quando aplicáveis.
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A recomendação evita duplicação de disposições transitórias na redação de atos da ANPD. Preserva a aplicação das normas de origem, sem mudar sua exigibilidade ou a conduta esperada dos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.33. Como se pode observar, a recomendação da Assessoria Jurídica foi no sentido de que fosse "avaliada a conveniência" da inclusão do dispositivo na minuta de portaria. Dito isso, entendo que, do ponto de vista da melhor técnica legislativa, o mais adequado é que regras de transição que constam em outras normas não sejam reproduzidas em regulamentos da ANPD. Isso porque há a possibilidade de que a norma de transição seja alterada (por exemplo, com a prorrogação do prazo originalmente previsto), o que poderia criar, em um curto prazo, um desnecessário conflito com o disposto no regulamento da ANPD. De outro lado, a não reprodução da regra de transição no regulamento da ANPD não afasta a necessidade de cumprimento, conforme o caso.
- CD nº 8/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD