Entendimento 0020

Evitar reprodução de regras transitórias de outras normas

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0020Último voto: Decisão

Evitar reprodução de regras transitórias de outras normas

Relevância 0/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

Reproduzir regras de transição de outros atos pode criar conflitos após sua alteração; omiti-las no regulamento não afasta seu cumprimento quando aplicáveis.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A recomendação evita duplicação de disposições transitórias na redação de atos da ANPD. Preserva a aplicação das normas de origem, sem mudar sua exigibilidade ou a conduta esperada dos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.33. Como se pode observar, a recomendação da Assessoria Jurídica foi no sentido de que fosse "avaliada a conveniência" da inclusão do dispositivo na minuta de portaria. Dito isso, entendo que, do ponto de vista da melhor técnica legislativa, o mais adequado é que regras de transição que constam em outras normas não sejam reproduzidas em regulamentos da ANPD. Isso porque há a possibilidade de que a norma de transição seja alterada (por exemplo, com a prorrogação do prazo originalmente previsto), o que poderia criar, em um curto prazo, um desnecessário conflito com o disposto no regulamento da ANPD. De outro lado, a não reprodução da regra de transição no regulamento da ANPD não afasta a necessidade de cumprimento, conforme o caso.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 8/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD

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