Entendimento 0242

Prevenção à fraude e segurança também exige ponderação

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0242Último voto: Decisão

Prevenção à fraude e segurança também exige ponderação

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

As orientações do legítimo interesse, inclusive o teste de balanceamento, aplicam-se à hipótese de prevenção à fraude e segurança do titular, pois também condiciona o tratamento à prevalência de direitos e liberdades fundamentais.

Hipótese do art. 11, II, g, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
52/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
65/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Estende ponderação e teste de balanceamento à prevenção de fraude e segurança em identificação eletrônica com dados sensíveis. A orientação final exige avaliação substancial nessa categoria específica de operações.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.24.Destaca-se, ainda, que as orientações apresentadas neste Texto,incluindo o teste de balanceamento, também são aplicáveis à hipótese legal para a “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular”, prevista no art. 11, II, g, da LGPD. Embora limitada a uma finalidade específica, esta hipótese legal segue sistemática similar à do legítimo interesse, visto que autoriza o tratamento de dados pessoais, desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2024, p. 7 · Relatoria: Joacil Basílio RaelGuia sobre hipóteses legais de tratamento: legítimo interesse

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

(...)

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

(...)

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

(...)

Dispositivos citados:

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