Recurso não permite substituir a conduta imputada
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Se a autuação tratou de ausência de comunicação individual, a sanção não pode ser mantida no recurso por insuficiência ou inadequação de conteúdo da comunicação comprovada posteriormente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Impede substituir a ausência de comunicação imputada por defeitos de conteúdo apenas na fase recursal, protegendo a defesa dos autuados e limitando a manutenção de sanções administrativas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
5.13. Por outro lado, não caberia neste momento processual, isto é, em sede de recurso, punir a recorrente ou, mais precisamente, justificar a sanção aplicada com base no argumento de eventual insuficiência ou inadequação do conteúdo das comunicações realizadas. Isto porque o fato imputado à época, e que motivou a lavratura do auto de infração, consistiu na falta de comunicação individual do incidente aos titulares e não na insuficiência ou inadequação do conteúdo de eventual comunicação – a qual, como mencionado, sequer havia ocorrido.
- CD nº 21/2025, p. 10 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatSDSCJ-PE: recurso sobre incidente no programa PE Livre Acesso