Entendimento 0435

Recurso não permite substituir a conduta imputada

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0435Último voto: Decisão

Recurso não permite substituir a conduta imputada

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Se a autuação tratou de ausência de comunicação individual, a sanção não pode ser mantida no recurso por insuficiência ou inadequação de conteúdo da comunicação comprovada posteriormente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Impede substituir a ausência de comunicação imputada por defeitos de conteúdo apenas na fase recursal, protegendo a defesa dos autuados e limitando a manutenção de sanções administrativas.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.13. Por outro lado, não caberia neste momento processual, isto é, em sede de recurso, punir a recorrente ou, mais precisamente, justificar a sanção aplicada com base no argumento de eventual insuficiência ou inadequação do conteúdo das comunicações realizadas. Isto porque o fato imputado à época, e que motivou a lavratura do auto de infração, consistiu na falta de comunicação individual do incidente aos titulares e não na insuficiência ou inadequação do conteúdo de eventual comunicação – a qual, como mencionado, sequer havia ocorrido.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 21/2025, p. 10 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatSDSCJ-PE: recurso sobre incidente no programa PE Livre Acesso

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