Entendimento 0264

Norma processual tem aplicação imediata e preserva atos consolidados

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0264Último voto: Decisão

Norma processual tem aplicação imediata e preserva atos consolidados

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

A disciplina processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, respeitados atos já praticados e situações jurídicas consolidadas, conciliando efetividade e segurança jurídica.

Fundamento da aprovação final do regulamento de incidentes em 2024. O mesmo critério é proposto nas revisões de fiscalização e dosimetria de 2026; essas minutas ainda dependem de deliberação definitiva e não alteram por si o regime vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
59/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
53/100 · 3 votos

Aplica imediatamente disciplina processual de incidentes aos processos em andamento, preservando atos consolidados. A regra final altera procedimento dos agentes envolvidos; referências posteriores a outras revisões permanecem propostas, sem vigência automática.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (3 referências em 3 circuitos)

4.3.3.44. Fiz uma alteração neste dispositivo, a fim de constar que as disposições do Regulamento aplicam-se aos processos de comunicação de incidente em curso quando da sua entrada em vigor, respeitados, entretanto, os atos processuais ja praticados e consolidados, considerando a natureza processual da norma em questão.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 9/2024, p. 18 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

“As alterações promovidas por esta Resolução se aplicam a todos os processos em andamento quando de sua entrada em vigor, respeitados os atos processuais já praticados.” | Manutenção da redação proposta. | A previsão concilia a incidência imediata da nova disciplina com a preservação da validade e da eficácia dos atos anteriormente realizados, garantindo segurança jurídica aos regulados.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 10 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

“Art. 3º As alterações promovidas por esta Resolução se aplicam imediatamente a todos os processos em curso quando de sua entrada em vigor, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas.” | Aperfeiçoamento da redação, que explicita a incidência imediata da norma de natureza procedimental e ressalva, além dos atos processuais já praticados, as situações jurídicas consolidadas, conciliando efetividade e segurança jurídica.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 31/2026, p. 8 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024

Art. 24. As disposições constantes deste Regulamento aplicam-se aos processos de comunicação de incidentes de segurança em curso quando da sua entrada em vigor, respeitados os atos processuais praticados e consolidados.

Dispositivos citados:

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