Entendimento 0208

Aviso de privacidade promove transparência e exercício de direitos

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0208Último voto: Decisão

Aviso de privacidade promove transparência e exercício de direitos

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

O aviso de privacidade informa operações e elementos essenciais do tratamento, constituindo boa prática de transparência, livre acesso e exercício de direitos pelos titulares.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
67/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
75/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 2/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Apresenta aviso de privacidade como boa prática para informar operações e facilitar direitos dos titulares. A orientação interpretativa geral afeta transparência documental dos controladores, sem tornar obrigatório um formulário específico.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.5. Com efeito, a elaboração e a publicação de Aviso de Privacidade já foi objeto de recomendação em Guias publicados pela ANPD, os quais indicam que o referido documento constitui uma boa prática e um dos mecanismos adequados para disponibilizar aos titulares informações essenciais sobre as operações de tratamento realizadas pelo controlador, atendendo, dessa forma, aos princípios da transparência e do livre acesso previstos na LGPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 30/2023, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerResolução sobre o Aviso de Privacidade do site da ANPD

4.8. Um outro aspecto que enfrentarei a seguir é sobre a escolha do GT de elaborar um Aviso de Privacidade para o SEI. Segundo a Nota Técnica nº 2/2024/CGA/ANPD (SEI 0051522), o Aviso de Privacidade é o documento em que são descritas informações essenciais sobre o tratamento de dados pessoais do titular. Neste sentido, trata-se de documento que tem como finalidade efetivar o princípio da transparência.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 11/2024, p. 4 · Relatoria: Joacil Basílio RaelSEI na ANPD: instituição, termos de uso e aviso de privacidade do sítio

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

(...)

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

(...)

Dispositivos citados:

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I - finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

§ 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

§ 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas