Entendimento 0325

Vigência imediata admite prazo distinto para adaptar contratos

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0325Último voto: Decisão

Vigência imediata admite prazo distinto para adaptar contratos

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 19/2024 — Transferência Internacional

Na aprovação do regulamento, combinou-se vigência imediata, pela urgência de segurança jurídica, com prazo de adaptação dos instrumentos contratuais à complexidade das relações existentes.

Fundamentação do relator acompanhada pelos demais votantes; exame da minuta do Regulamento de Transferência Internacional de Dados, sem afirmar o estado posterior da norma. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Combina aplicação imediata do regulamento aprovado com prazo próprio de adequação contratual, impondo planejamento administrativo aos agentes de transferências internacionais sem presumir publicação posterior da norma.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.3.1.8.Neste último caso, considerando a complexidade das relações jurídicas que envolvem o tratamento de dados pessoais, é razoável a fixação de prazo para adaptação dos contratos que têm como objetivo reger transferências internacionais de dados.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 17/2024, p. 8 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas