Vigência imediata admite prazo distinto para adaptar contratos
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 19/2024 — Transferência Internacional
Na aprovação do regulamento, combinou-se vigência imediata, pela urgência de segurança jurídica, com prazo de adaptação dos instrumentos contratuais à complexidade das relações existentes.
Fundamentação do relator acompanhada pelos demais votantes; exame da minuta do Regulamento de Transferência Internacional de Dados, sem afirmar o estado posterior da norma. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Combina aplicação imediata do regulamento aprovado com prazo próprio de adequação contratual, impondo planejamento administrativo aos agentes de transferências internacionais sem presumir publicação posterior da norma.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3.1.8.Neste último caso, considerando a complexidade das relações jurídicas que envolvem o tratamento de dados pessoais, é razoável a fixação de prazo para adaptação dos contratos que têm como objetivo reger transferências internacionais de dados.
- CD nº 17/2024, p. 8 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais