Representação deve acompanhar a comunicação para evitar fraude
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
Documentos de representação servem para comprovar legitimidade e prevenir fraudes, devendo acompanhar a comunicação do incidente, em vez de serem apresentados posteriormente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Exige documentos de representação junto com a comunicação de incidente para comprovar legitimidade e prevenir fraude. A regra final antecipa encargo documental ordinário dos controladores que atuam por representante.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3.3.21. Além disso, foi previsto o prazo de 15 dias úteis, contados da comunicação do incidente, para apresentação dos documentos que de que trata o §3º. Entendo, entretanto, que o prazo previsto não é adequado ao contexto da norma. A apresentação dos documentos de representação tem a finalidade de demonstrar a legitimidade ativa para realizar a comunicação e evitar a ocorrência de fraudes. Dessa forma, entendo que o momento mais adequado para sua apresentação é juntamente com a comunicação do incidente de segurança e não posteriormente.
- CD nº 9/2024, p. 12 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Comunicação de Incidente de Segurança
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024
Art. 6º A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.
(...)
§ 5º A comunicação de incidente de segurança deverá ser realizada pelo controlador, por meio do encarregado, acompanhada de documento comprobatório de vínculo contratual, empregatício ou funcional, ou por meio de representante constituído, acompanhada de instrumento com poderes de representação junto à ANPD.
§ 6º Os documentos de que trata o § 5º deverão ser apresentados juntamente com a comunicação do incidente de segurança, no prazo previsto no caput deste artigo.
(...)