Entendimento 0262

Representação deve acompanhar a comunicação para evitar fraude

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0262Último voto: Decisão

Representação deve acompanhar a comunicação para evitar fraude

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Documentos de representação servem para comprovar legitimidade e prevenir fraudes, devendo acompanhar a comunicação do incidente, em vez de serem apresentados posteriormente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige documentos de representação junto com a comunicação de incidente para comprovar legitimidade e prevenir fraude. A regra final antecipa encargo documental ordinário dos controladores que atuam por representante.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.3.3.21. Além disso, foi previsto o prazo de 15 dias úteis, contados da comunicação do incidente, para apresentação dos documentos que de que trata o §3º. Entendo, entretanto, que o prazo previsto não é adequado ao contexto da norma. A apresentação dos documentos de representação tem a finalidade de demonstrar a legitimidade ativa para realizar a comunicação e evitar a ocorrência de fraudes. Dessa forma, entendo que o momento mais adequado para sua apresentação é juntamente com a comunicação do incidente de segurança e não posteriormente.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 9/2024, p. 12 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança

Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024

Art. 6º A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.

(...)

§ 5º A comunicação de incidente de segurança deverá ser realizada pelo controlador, por meio do encarregado, acompanhada de documento comprobatório de vínculo contratual, empregatício ou funcional, ou por meio de representante constituído, acompanhada de instrumento com poderes de representação junto à ANPD.

§ 6º Os documentos de que trata o § 5º deverão ser apresentados juntamente com a comunicação do incidente de segurança, no prazo previsto no caput deste artigo.

(...)

Dispositivos citados:

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