Competência para casos omissos decorre da LGPD e do Regimento
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A ANPD pode resolver omissões dos seus regulamentos com base na competência legal de interpretar a LGPD e decidir casos omissos, dispensando cláusula própria em cada regulamento.
Fundamentação do relator acompanhada pelos demais votantes; exame da minuta do Regulamento de Transferência Internacional de Dados, sem afirmar o estado posterior da norma.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Afirma competência para resolver lacunas regulatórias com efeitos externos transversais, mas a proposição apenas delimita a autoridade interpretativa sem estabelecer conduta material específica aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.3.3.62.O dispositivo traz previsão acerca da resolução de casos omissos no Regulamento. A competência para resolução de situações, eventualmente,não previstas em Regulamentos da ANPD decorre do Regimento Interno da ANPD e da própria LGPD, que estabelece, sem em art. 55-J, inciso XX, a competência da ANPD para “deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos." Neste sentido, proponho a exclusão do dispositivo.
- CD nº 17/2024, p. 28 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais