Entendimento 0575

Consentimento parental para download deve ser livre e informado

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0575Último voto: Decisão

Consentimento parental para download deve ser livre e informado

Relevância 3/5

Norma predominante: ECA Digital

O consentimento de pais ou responsáveis para download de aplicativos por crianças e adolescentes deve ser voluntário, consciente e deliberado, preservando autonomia e autodeterminação diante de assimetrias de informação e poder.

Interpretação adotada na aprovação do guia sobre escopo e obrigações gerais do ECA Digital no CD 30/2026. O guia é educativo e não vinculante; a decisão não cria obrigações autônomas.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
52/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
65/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Lojas de aplicações recebem orientação para assegurar manifestação parental voluntária, consciente e informada no download por menores. O guia final esclarece requisito relevante de consentimento e de desenho da interação, sem criar obrigação autônoma.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.3.4. Abaixo, passo a justificar, de maneira individuada, as alterações acima apresentadas. N o subitem Loja de aplicações de internet, recomendo que a redação referente ao consentimento dos pais e responsáveis legais para o download de aplicativos por crianças e adolescentes esclareça a necessidade de que esse seja “livre e informado”. Com isso, ressalta-se a natureza voluntária, consciente e deliberada do ato, de maneira a garantir a autonomia da vontade e a autodeterminação e eliminar consequências de eventuais assimetrias informacionais e de poder.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 30/2026, p. 14 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoGuia sobre o escopo e as obrigações gerais dos fornecedores no ECA Digital

Legislação aplicável

ECA Digital

Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

(...)

§ 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.

(...)

Dispositivos citados:

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