Atualização semestral do glossário observa custo e benefício
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Norma predominante: Glossário da ANPD — instrumento orientativo, sem norma única
Atualizações do glossário devem ser propostas pela CGN a cada seis meses, condicionadas à existência de termos novos ou revistos, para evitar processos frequentes de baixo benefício.
Sistemática aprovada em março de 2024; não confundir com recomendação anterior de atualizar após cada publicação.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Organiza propostas semestrais de atualização do glossário pela CGN, condicionadas à existência de termos novos ou revistos. A periodicidade gerencial interna não modifica conceitos nem deveres externos aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
2.13. Desse modo, proponho que permaneça a cargo da CGN a propositura, ao Conselho Diretor, de termos e definições a serem incluídos, modificados ou excluídos, mas entendo que tal ação, a cada publicação de norma ou de guia orientativo, não se mostra eficaz, em razão da magnitude processual a ser efetivada que, na maioria das vezes, terá por escopo a tratativa de reduzido número de termos e definições, desfavorecendo a relação custo-benefício para atualização do Glossário. Tal processo, para esse fim, será melhor aproveitado e de impacto mais positivo caso realizado a cada seis meses, e na dependência do surgimento de termos a definir.
- CD nº 5/2024, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade