Priorização não impede análise por circunstâncias relevantes
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Critérios de prioridade não impedem a CGF de analisar outros incidentes quando circunstâncias relevantes do caso concreto justifiquem a atuação.
Critério transitório de 2023, até regulamentação específica.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Preserva análise de incidentes fora das prioridades quando circunstâncias relevantes justificarem atuação. O critério transitório afeta previsibilidade do procedimento dos controladores envolvidos e foi concretamente adotado pela Autoridade.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
3. A CGF poderá proceder à análise de processos que não atendam aos critérios de priorização acima indicados, caso outras circunstâncias relevantes identificadas no caso concreto indiquem a pertinência de sua realização.
- CD nº 16/2023, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerRelatório do Ciclo de Monitoramento da ANPD de 2022