ACT exige ações, etapas e prazos concretos
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Norma predominante: Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 — Acordos de cooperação técnica
O plano de trabalho do ACT deve especificar ações, etapas e prazos estimados, evitando referências genéricas à vigência e preservando seu caráter obrigacional, distinto do protocolo de intenções.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O plano do ACT com a ANTT deve concretizar ações, etapas e prazos. A exigência organiza obrigações administrativas dos parceiros daquele instrumento, sem estender suas cláusulas à generalidade dos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.7. Em que pese tenha sido justificado pela CGRII que “[...] algumas ações dependem de alinhamento técnico entre as equipes da ANPD e da ANTT após a instalação da parceria, o detalhamento completo das atividades e dos prazos será realizado pelos gestores designados durante a execução.”, razão pela qual provavelmente não foram realizados os ajustes mencionados acima no plano de trabalho apresentado (SEI nº 0227007), entendo que devam ser atendidas as recomendações de ambas áreas jurídicas a fim de que sejam melhor discriminadas e especificadas as ações em que se desdobra o objeto e as etapas que as compõem, bem como que os prazos das ações que sejam efetivamente indicados e estimados (em meses/anos determinados) para realização de cada uma das ações, evitando-se indicações genéricas, com vistas a conferir maior concretude ao instrumento de cooperação, bem como previsibilidade das ações nele pactuadas, reforçando, assim, o caráter obrigacional que é inerente ao ACT, o qual se distingue do Protocolo de Intenções, que consiste em ajuste genérico, sem obrigações imediatas, como bem ressaltado pela PFE da ANPD (SEI nº 0203303). Diante disso, proponho os ajustes na minuta, abaixo destacados, sem prejuízo de que a unidade gestora em diálogo com a ANTT venha a alterá-los posteriormente, caso necessário.
- CD nº 2/2026, p. 3 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoAcordo de cooperação entre ANPD e ANTT sobre proteção de dados