Entendimento 0131

Temas remanescentes precedem novas iniciativas

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0131Último voto: Decisão

Temas remanescentes precedem novas iniciativas

Relevância 2/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 35/2022 — Agenda Regulatória 2023–2024

Projetos iniciados na agenda anterior e agrupados na primeira fase têm precedência sobre os demais temas da Agenda 2023–2024.

Precedência específica fixada para o biênio 2023–2024.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A precedência dos projetos remanescentes organiza o calendário de regulamentação de 2023–2024, com previsibilidade para diferentes agentes. O efeito externo é indireto e informativo, limitado àquela agenda, sem criar obrigações materiais imediatas.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.20. A Fase-1 da agenda, agrupa os temas cujo processo de regulamentação foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, à exceção do tema relacionado às hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, tendo em vista sua inserção, de forma mais ampla, na Fase-2 da agenda. Ademais, conforme previsto no parágrafo do artigo 2º da minuta apresentada, esses temas terão prevalência sobre os demais itens constantes da Agenda Regulatória.

Fontes deste trecho:

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