Temas remanescentes precedem novas iniciativas
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 35/2022 — Agenda Regulatória 2023–2024
Projetos iniciados na agenda anterior e agrupados na primeira fase têm precedência sobre os demais temas da Agenda 2023–2024.
Precedência específica fixada para o biênio 2023–2024.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A precedência dos projetos remanescentes organiza o calendário de regulamentação de 2023–2024, com previsibilidade para diferentes agentes. O efeito externo é indireto e informativo, limitado àquela agenda, sem criar obrigações materiais imediatas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.20. A Fase-1 da agenda, agrupa os temas cujo processo de regulamentação foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, à exceção do tema relacionado às hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, tendo em vista sua inserção, de forma mais ampla, na Fase-2 da agenda. Ademais, conforme previsto no parágrafo do artigo 2º da minuta apresentada, esses temas terão prevalência sobre os demais itens constantes da Agenda Regulatória.
- CD nº 10/2022, p. 4 · Relatoria: Joacil Basílio RaelAgenda Regulatória da ANPD para 2023/2024