Entendimento 0590

Proposta afasta dupla valoração de funcionalidades manipulativas

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0590Último voto: Proposta regulatória

Proposta afasta dupla valoração de funcionalidades manipulativas

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

O voto suprime agravante de obtenção de receita por arquiteturas de escolha e funcionalidades manipulativas: esses elementos já qualificam a infração como grave, e seu uso cumulativo valoraria duas vezes a mesma circunstância fática.

Revisão da dosimetria submetida à consulta e audiência públicas no CD 31/2026. A deliberação aprova participação social; as redações e opções descritas são propostas, sem caráter de norma final.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A retirada proposta evita agravar novamente a sanção por funcionalidades manipulativas já utilizadas para classificar a infração como grave. Protege fornecedores abrangidos contra dupla valoração relevante, sem aprovar definitivamente a dosimetria.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 1 circuito)

Supressão determinada pelo risco de bis in idem e pela dificuldade de aplicação da agravante. As mesmas arquiteturas de escolha e funcionalidades manipulativas que a

Fontes deste trecho:
  • CD nº 31/2026, p. 20 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas

circunstância pretendia agravar já qualificam a infração como grave, nos termos das condutas relativas à manipulação de interfaces e às práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas do art. 8º-E; a incidência cumulativa da agravante importaria valorar duas vezes a mesma circunstância fática.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 31/2026, p. 21 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas

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