Proposta afasta dupla valoração de funcionalidades manipulativas
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
O voto suprime agravante de obtenção de receita por arquiteturas de escolha e funcionalidades manipulativas: esses elementos já qualificam a infração como grave, e seu uso cumulativo valoraria duas vezes a mesma circunstância fática.
Revisão da dosimetria submetida à consulta e audiência públicas no CD 31/2026. A deliberação aprova participação social; as redações e opções descritas são propostas, sem caráter de norma final.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A retirada proposta evita agravar novamente a sanção por funcionalidades manipulativas já utilizadas para classificar a infração como grave. Protege fornecedores abrangidos contra dupla valoração relevante, sem aprovar definitivamente a dosimetria.
Redações literais (2 referências em 1 circuito)
Supressão determinada pelo risco de bis in idem e pela dificuldade de aplicação da agravante. As mesmas arquiteturas de escolha e funcionalidades manipulativas que a
- CD nº 31/2026, p. 20 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas
circunstância pretendia agravar já qualificam a infração como grave, nos termos das condutas relativas à manipulação de interfaces e às práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas do art. 8º-E; a incidência cumulativa da agravante importaria valorar duas vezes a mesma circunstância fática.
- CD nº 31/2026, p. 21 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas