Representação pode ser saneada em quinze dias úteis
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
A proposta considera suficiente prazo de quinze dias úteis para apresentação de procuração na comunicação de incidentes, inspirado nos prazos legais de saneamento da representação.
Proposta do Regulamento de Comunicação de Incidentes enviada a consulta/audiência em abril de 2023; não descreve norma então vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Propõe quinze dias úteis para regularizar procuração na comunicação de incidentes, afetando agentes que atuam por representante. É prazo administrativo de saneamento, ainda discutido na minuta regulatória.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.46. Não obstante, entendo que o prazo de 15 (quinze) dias estipulado pela legislação para a apresentação do instrumento de procuração é suficiente para o saneamento do vício de representação, sendo oportuno ainda mencionar que o prazo estipulado pelo Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança será contado em dias úteis.
- CD nº 9/2023, p. 7 · Relatoria: Joacil Basílio RaelRegulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 15/2024 — Incidente de Segurança
Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024
Art. 6º A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.
(...)
§ 5º A comunicação de incidente de segurança deverá ser realizada pelo controlador, por meio do encarregado, acompanhada de documento comprobatório de vínculo contratual, empregatício ou funcional, ou por meio de representante constituído, acompanhada de instrumento com poderes de representação junto à ANPD.
§ 6º Os documentos de que trata o § 5º deverão ser apresentados juntamente com a comunicação do incidente de segurança, no prazo previsto no caput deste artigo.
(...)