Mudança retroativa da base legal pode afetar direitos e expectativas
Relevância 4/5
Norma predominante: LGPD
Alterações retroativas da hipótese legal podem frustrar expectativas e comprometer boa-fé, transparência e prestação de contas, com risco agravado durante fiscalização da base original.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 72/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Restringe alterações retroativas da base legal diante das expectativas dos titulares e dos deveres de transparência e boa-fé, impondo cautela substancial a controladores durante fiscalização da hipótese original.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
6.7.Dessa forma, alterações retroativas na hipótese legal têm potencial de afetar direitos e frustrar expectativas dos titulares e violar os princípios da boa-fé (art. 6º, caput), transparência (art. 6º, Vl) e responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X) previstos na LGPD. A volatilidade na definição da hipótese legal - em especial quando o controlador opta inicialmente por realizar o tratamento de dados com base no consentimento geraria insegurança aos titulares de dados e colocaria em risco seus direitos, contrariando os fundamentos e princípios da Lei. Este risco é ainda maior no curso de um processo de fiscalização em que ainda estão em análise, precisamente, as condições de validade da hipótese legal que se pretende alterar.
- CD nº 10/2025, p. 9 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaWorld ID: petição sobre coleta de íris e compensação financeira
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(...)
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.