Indisponibilidade comprovada do sistema ressalva eficácia da intimação
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A minuta mantém no regulado o dever de atualizar o destinatário das notificações, mas ressalva a indisponibilidade comprovada do sistema para preservar contraditório e ampla defesa contra revelia decorrente de falha técnica.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A ressalva proposta protege agentes intimados contra revelia causada por indisponibilidade comprovada do sistema. Mantém atualização cadastral e exige prova da falha, afetando encargos e garantias do procedimento fiscalizatório.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
“§ 5º É de exclusiva responsabilidade do agente regulado manter atualizadas as informações do usuário responsável por receber as notificações da ANPD, sob pena de serem consideradas devidamente cumpridas as intimações enviadas ao usuário cadastrado, salvo comprovada indisponibilidade no sistema.” | Renumeração, vide justificativas anteriores. Inclusão de salvaguarda de contraditório/ampla defesa contra revelia decorrente de falha do sistema, considerando a regulação responsiva.
- CD nº 24/2026, p. 22 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 8º Os prazos definidos neste regulamento começam a correr a partir da ciência oficial e são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia de vencimento.
(...)
§ 2º O prazo também será prorrogado, na forma do § 1º, em caso de comprovada indisponibilidade do sistema eletrônico de peticionamento:
I - por período superior a três horas, ininterruptas ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II - caso a indisponibilidade ocorra entre 23h00 e 24h00.
Art. 12. Considera-se efetuada a ciência oficial com a intimação:
(...)
§ 2º O interessado deve informar, na primeira oportunidade em que se manifeste no processo, endereço eletrônico válido em que receberá as comunicações.