Entendimento 0114

Governança e mecanismos internos devem evitar dupla redução

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0114Último voto: Proposta regulatória

Governança e mecanismos internos devem evitar dupla redução

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Mecanismos internos de redução de dano e políticas de boas práticas devem ser avaliados conjuntamente, evitando reduções excessivas por condutas semelhantes.

Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta avalia conjuntamente mecanismos de redução de dano e políticas de boas práticas para evitar dupla redução. O efeito potencial é relevante sobre a multa e o reconhecimento da governança, ainda dependente de aprovação normativa.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.63. A alteração no inciso II, mediante a incorporação da hipótese anteriormente prevista no inciso V, segue a recomendação da Procuradoria de agrupar hipóteses muitos similares, a fim de evitar a redução excessiva da multa e a fragilização do processo sancionador. Assim, a adoção de mecanismos internos capazes de minimizar o dano e o estabelecimento de políticas de boa prática e governança serão avaliados em conjunto, a fim de verificar a possibilidade de redução de 20% no valor da multa aplicada.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023

Art. 13. O valor da multa simples será reduzido, nos percentuais abaixo, caso incidam as seguintes circunstâncias atenuantes:

(...)

II - 20% (vinte por cento), nos casos de implementação de política de boas práticas e de governança ou de adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos aos titulares, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, até a prolação da decisão de primeira instância no âmbito do processo administrativo sancionador;

(...)

Dispositivos citados:

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