Sandbox piloto pode ser instituído por edital específico
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Norma predominante: Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021)
A LC nº 182/2021 autoriza a ANPD a realizar projeto piloto de sandbox mediante edital, sem exigir ato normativo infralegal prévio.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Permite instituir piloto de sandbox por edital, definindo o procedimento de abertura do programa para participantes interessados sem criar dispensa material das obrigações de proteção de dados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.8. Diante de tais fundamentos jurídicos, fica evidenciada a regularidade formal do sandbox regulatório no formato ora proposto, uma vez que atendidos os requisitos e procedimentos legais aplicáveis. Mais especificamente, cabe considerar que a ANPD detém competência para realizar o projeto de sandbox regulatório, com base em um edital específico e sem a necessidade de edição de um ato normativo prévio, nos termos da autorização legal prevista na LC nº 182/2021. Ademais, o projeto de sandbox regulatório integra o processo mais amplo de normatização sobre o tema "inteligência artificial e proteção de dados pessoais", conforme previsto na agenda regulatória da ANPD.
- CD nº 1/2025, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerEdital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados