Repriorizar itens da agenda pode dispensar nova consulta pública
Relevância 3/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 35/2022 — Agenda Regulatória 2023–2024
Apenas deslocar dois itens entre fases, sem incluir nem excluir temas, justificou dispensar consulta pública na revisão da Agenda Regulatória, para concentrar esforços em temas basilares e de maior impacto.
Revisão da Agenda Regulatória 2023–2024; dispensa fundada no alcance restrito da alteração dos itens 15 e 16.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Dispensa consulta para realocar dois temas da agenda sem inclusão ou exclusão, limitando participação nessa revisão específica. A decisão afeta procedimento de edição de regras externas, sem autorização geral para dispensas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.6. Com relação à realização de consulta pública, a CGN, por meio da Nota Técnica nº 86/2023/CGN/ANPD, item 2.11.3 (SUPER nº 4773402) entendeu não haver necessidade desse instrumento de consulta à sociedade, pois busca-se tão somente a alteração da priorização de dois itens da Agenda Regulatória, no que aquiesço, considerando que não se trata de acréscimo ou de exclusão de itens da referida Agenda, mas apenas de realocação de Fase dos dois itens, objetivando concentrar os esforços da área técnica da Autoridade em itens de maior impacto e transversalidade às instituições públicas e privadas, de reflexos diretos ao titular, permitindo a devida construção de instrumentos basilares, imprescindíveis à completa tratativa dos referidos itens da Agenda Regulatória.
- CD nº 38/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão da Agenda Regulatória da ANPD 2023/2024