Operações de tratamento têm rol exemplificativo
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
O rol de operações do art. 5º, X, da LGPD é exemplificativo, admitindo outras operações sobre dados pessoais.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 60/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 75/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O caráter exemplificativo das operações amplia a compreensão do tratamento sujeito à LGPD para todos os agentes. A interpretação fundamenta ajuste na minuta, sem impor nesse trecho obrigação operacional ou sanção específica.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
5.74. Destaco, apenas, que foi excluída a referência ao inciso X do art. 5º da LGPD, tendo em vista este dispositivo traz uma lista exemplificativa de operações de tratamento. Por isso, não se demonstra apropriado se referir a "todas as operações" mencionadas neste dispositivo, uma vez que outras também podem ser realizadas com dados pessoais.
- CD nº 6/2022, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
(...)