Amicus curiae proposto tem função colaborativa e sem recurso
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A minuta afasta a posição de parte e a legitimidade recursal do amicus curiae, inclusive para contrarrazões, preservando a natureza colaborativa do instituto.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta delimita os poderes dos colaboradores admitidos como amicus, afastando posição de parte e recursos. Seu efeito se concentra nessa modalidade de participação processual, dependente da aprovação final da revisão.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
“O amicus curiae não integra a relação processual e não possui legitimidade recursal, inclusive quanto a contrarrazões.” | Manutenção da redação proposta. | A previsão preserva o caráter meramente colaborativo do instituto, afastando a assunção de posição de parte e os poderes processuais dela decorrentes.
- CD nº 24/2026, p. 24 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador