Entendimento 0532

Amicus curiae proposto tem função colaborativa e sem recurso

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0532Último voto: Proposta regulatória

Amicus curiae proposto tem função colaborativa e sem recurso

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A minuta afasta a posição de parte e a legitimidade recursal do amicus curiae, inclusive para contrarrazões, preservando a natureza colaborativa do instituto.

Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta delimita os poderes dos colaboradores admitidos como amicus, afastando posição de parte e recursos. Seu efeito se concentra nessa modalidade de participação processual, dependente da aprovação final da revisão.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

“O amicus curiae não integra a relação processual e não possui legitimidade recursal, inclusive quanto a contrarrazões.” | Manutenção da redação proposta. | A previsão preserva o caráter meramente colaborativo do instituto, afastando a assunção de posição de parte e os poderes processuais dela decorrentes.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 24 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

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