Proposta preserva medidas de conformidade além da sanção
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
A proposta mantém a compatibilidade entre sanção e outras medidas administrativas previstas na legislação e no regulamento de fiscalização, para garantir a conformidade do infrator.
Revisão da dosimetria submetida à consulta e audiência públicas no CD 31/2026. A deliberação aprova participação social; as redações e opções descritas são propostas, sem caráter de norma final.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Mesmo após uma sanção, agentes poderiam continuar sujeitos a medidas administrativas de conformidade. A proposta preserva exigências operacionais paralelas ao desfecho punitivo, sem especificar neste enunciado uma restrição grave concreta.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
“§ 1º A aplicação de sanção não exclui a adoção, pela ANPD, de outras medidas administrativas previstas nas demais disposições legais e regulamentares em vigor, para garantir a conformidade do infrator.
- CD nº 31/2026, p. 12 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023
Art. 5º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e nos termos deste Regulamento.
§ 1º A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas pela ANPD, previstas na LGPD, e no Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, e nas demais disposições legais e regulamentares em vigor, para garantir a conformidade do infrator à legislação de proteção de dados pessoais.
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