Entendimento 0084

Dispensas não afastam demais obrigações da LGPD

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0084Último voto: Decisão

Dispensas não afastam demais obrigações da LGPD

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

As dispensas e flexibilizações limitam-se às expressas no regulamento; bases legais, princípios, direitos dos titulares e outras obrigações continuam exigíveis.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Pequenos agentes só usufruem das dispensas expressamente previstas e continuam sujeitos às demais obrigações legais. A regra impede extensão indevida dos benefícios e mantém requisitos relevantes de conformidade e exercício de direitos.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.40. O art. 6º afasta a possibilidade de ampliação das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, ao circunscrever estas ao estritamente previsto na norma e indicar que as demais disposições da LGPD devem ser cumpridas regularmente. A redação é a seguinte: Art. 6º A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 4/2022, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022

Art. 6º A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.

Dispositivos citados:

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