Entendimento 0198

Cláusulas contratuais devem ser adaptadas em 180 dias

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0198Último voto: Proposta regulatória

Cláusulas contratuais devem ser adaptadas em 180 dias

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 19/2024 — Transferência Internacional

A proposta reduz a 180 dias o prazo para incorporar cláusulas aprovadas pela ANPD aos instrumentos contratuais, por segurança jurídica e efetividade da proteção.

Proposta de Regulamento de Transferência Internacional aprovada para consulta/audiência em agosto de 2023; não se trata de regra então vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Propõe prazo de cento e oitenta dias para adaptar contratos de transferência às cláusulas aprovadas. O efeito é encargo contratual com prazo definido, ainda sem vigência na manifestação examinada.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.40. Ainda, proponho a alteração do prazo previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução para 180 (cento e oitenta dias) para que os agente de tratamento incorporem as cláusulas aprovadas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais, pois, ao considerar uma adequação mais célere, melhor será o alcance dos fundamentos previstos na LGPD, além de gerar mais segurança nos ambientes de negócios.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 21/2023, p. 6 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoRegulamento de transferência internacional de dados e cláusulas-padrão contratuais

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