Entendimento 0102

Discriminação ilícita ou abusiva qualifica gravidade

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0102Último voto: Proposta regulatória

Discriminação ilícita ou abusiva qualifica gravidade

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

A proposta inclui efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos como qualificadora de gravidade, com base no princípio da não discriminação.

Qualificadoras propostas para a classificação das infrações na minuta de dosimetria de agosto de 2022, submetida à consulta; não são apresentadas como regulamento definitivo.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A discriminação ilícita ou abusiva passaria a qualificar a gravidade da infração, influenciando a dosimetria de agentes em diferentes setores. Trata-se de consequência sancionadora relevante proposta na consulta, sem adoção definitiva neste entendimento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

(f) *Tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos.* Esta hipótese, que se baseia no princípio da não discriminação (art. 6º, IX, LGPD), já estava prevista na proposta da CGN e foi mantida, com a devida reformulação;

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023

Art. 8º As infrações são classificadas, segundo a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, em:

(...)

§ 3º A infração será considerada grave quando:

I - verificada a hipótese estabelecida no § 2º deste artigo e cumulativamente, pelo menos, uma das seguintes:

(...)

f) o infrator realizar tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou

(...)

Dispositivos citados:

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

(...)

Dispositivos citados:

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