Entendimento 0308

CPC só supre lacunas do processo administrativo

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0308Último voto: Decisão

CPC só supre lacunas do processo administrativo

Relevância 2/5

Norma predominante: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

As regras de representação do CPC próprias do processo judicial não substituem as normas da LGPD e da Lei nº 9.784/1999; a aplicação subsidiária depende de ausência de disciplina administrativa.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Preserva as regras administrativas de representação diante da invocação do CPC, delimitando requisitos de atuação e alegações de nulidade dos interessados nos processos da ANPD.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

6.21. Quanto à alegação de aplicação do art. 75 do CPC, esta não merece guarida, uma vez que este é aplicável aos processos judiciais, o que não é claramente o caso. Ademais, segundo o art. 15 do CPC, as disposições deste código apenas são aplicáveis na ausência de normas que regulem o processo administrativo, não sendo também o caso, considerando que se aplica ao caso a Lei nº 9.784/99 e a própria LGPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2024, p. 8 · Relatoria: Joacil Basílio RaelINSS: recurso sobre incidente de segurança e comunicação aos titulares

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