Conceito de startup abrange empresas de inovação
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Norma predominante: Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021)
O conceito legal amplo de startup abrange empresas de inovação, inclusive pelo enquadramento no Inova Simples, dispensando definição regulatória autônoma.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
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- Impacto para os regulados (80%)
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- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
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O conceito de startup incorpora empresas de inovação e orienta seu acesso ao regime diferenciado. A definição adotada interfere em quais obrigações podem ser flexibilizadas para essa categoria delimitada de agentes.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.18. Acrescente-se que o art. 4º, § 1º, III, b, da Lei Complementar nº 182/2021 estabelece o enquadramento no regime especial Inova Simples como um dos requisitos que pode caracterizar uma startup. Por sua vez, o art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 determina que o regime especial do Inova Simples é aplicável às "empresas de inovação". Dessa forma, constata-se que a própria legislação de regência adotou um conceito amplo de startup, no qual se incluem as empresas de inovação, justificando-se, por tal motivo, a adoção apenas do primeiro conceito no regulamento da ANPD.
- CD nº 4/2022, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte