Instância recursal pode suprir resposta com instrução suficiente
Relevância 2/5
Norma predominante: LAI
Quando os autos já contêm os elementos e manifestações necessários, a instância recursal pode sanar a omissão e responder diretamente, dispensando retorno à origem por eficiência e celeridade.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A resposta direta pela instância recursal permite sanar omissões quando a instrução já é suficiente. A solução afeta o andamento de pedidos de acesso, evitando retorno desnecessário à origem sem afastar fundamentação.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.2.9. Assiste, portanto, razão ao recorrente quanto à insuficiência da resposta. Contudo, considerando que os autos já reúnem os elementos fáticos necessários, em especial as manifestações da CGRI/SRII (SEI nº 0277669) e da SRII (SEI nº 0286196), que atestam a inexistência de ACT e de troca de informações via Comunica PF entre a ANPD e a Polícia Federal, e em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade, mostra-se desnecessária a remessa da matéria à unidade de origem para nova manifestação. Os elementos disponíveis permitem que a resposta ao quesito 3 seja prestada desde logo, no corpo deste voto, assegurando ao solicitante resposta integral e definitiva.
- CD nº 18/2026, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRecurso LAI sobre o sistema Comunica PF e a LGPD