Entendimento 0414

Admissibilidade da mudança precede exame da nova base

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0414Último voto: Decisão

Admissibilidade da mudança precede exame da nova base

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

Antes de avaliar a adequação de nova hipótese legal, é necessário verificar razões robustas que legitimem a alteração da base originalmente adotada.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
72/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Exige razões robustas para admitir a troca da hipótese legal antes de examinar a base alternativa, estabelecendo condição substancial para controladores que pretendam alterar o fundamento do tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

6.23.Frente à conclusão de impossibilidade de alteração da hipótese legal do consentimento no presente caso, entendo estar prejudicada a análise de mérito sobre a adequação da nova hipótese legal pretendida pelo controlador. Antes de examinar se uma eventual nova hipótese legal éadequada e legítima, é necessário verificar se existem, de fato, razões suficientemente robustas para justificar a alteração da hipótese inicialmente adotada. Assim, a decisão sobre a validade da mudança de hipótese legal precede e condiciona a análise sobre a adequação da nova hipótese escolhida.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 10/2025, p. 13 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaWorld ID: petição sobre coleta de íris e compensação financeira

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