Entendimento 0177

Diversidade deve informar representação no CNPD

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0177Último voto: Decisão

Diversidade deve informar representação no CNPD

Relevância 3/5

Norma predominante: Editais de composição do CNPD de 2023

A escolha dos representantes do CNPD deve considerar diversidade de raça, etnia, gênero e região, para garantir representação ampla e plural.

Critérios aprovados para a composição do CNPD em 2023 e aplicados na formação das listas.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
55/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Aplica diversidade racial, étnica, de gênero e regional na escolha de representantes do CNPD. Os interessados enfrentam critérios concretos de participação institucional, sem alteração das regras de tratamento de dados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.23. Com o mesmo objetivo, o item 2.7 traz indicação de que a avaliação dos candidatos levará em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, aspectos que poderão ser destacados pelos candidatos em seus currículos. Além de conferir maior transparência aos critérios de avaliação, a proposta reforça o objetivo de garantir uma representação ampla e plural no âmbito do CNPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 12/2023, p. 5 · Relatoria: Miriam WimmerIndicação de representantes titulares e suplentes ao CNPD

4.14. As regras, prazos e critérios para a formação da referida lista tríplice foram delineados nos apontados Editais, sendo importante expor que os instrumentos convocatórios evidenciaram que a avaliação a ser realizada pelo Conselho Diretor da ANPD levaria em conta, entre outros critérios, a “demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais” e “a representatividade do candidato e da entidade, e experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas”, além dos critérios relacionados à diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, tendo sido facultada aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 19/2023, p. 4 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoIndicação de representantes para a segunda composição do CNPD

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