ANPD exerce papel central de interpretação da LGPD
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Norma predominante: LGPD
A ANPD se reconhece como órgão central de interpretação da LGPD; a cooperação com órgãos judiciais visa aplicação harmônica e segurança jurídica, preservadas suas competências.
Afirmação da fundamentação da ANPD para o acordo, sem caracterizar pronunciamento judicial do STF.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 43/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
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O papel interpretativo da ANPD fundamenta cooperação com órgãos judiciais para aplicação harmônica da LGPD. É afirmação institucional contextual, sem atribuir ao acordo força de decisão judicial ou obrigação nova.
Redações literais (2 referências em 2 circuitos)
de órgão central de interpretação da Lei, com relação às operações de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Público.
- CD nº 3/2022, p. 3 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatGuia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
5.13. Através desse Acordo, assim, a ANPD, como órgão máximo interpretativo da LGPD, e o STF, órgão do Poder Judiciário responsável pela guarda da Constituição Federal, visam cumprir suas atribuições legais e trazer segurança jurídica na matéria em comento.
- CD nº 8/2022, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoAcordo de cooperação técnica entre ANPD e STF
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 55-K. A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
Parágrafo único. A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)