Grau de dano considera intensidade e reversibilidade
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
A proposta gradua o dano pelo impacto aos titulares: insignificante ou ausente, limitado e facilmente reversível, médio residual ou extraordinário irreversível e de difícil reversão.
Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A gradação proposta distingue ausência de dano, reversibilidade e prejuízos extraordinários para calcular multas. Os critérios podem alterar significativamente a resposta sancionadora em vários setores, mas continuam sujeitos à discussão da minuta.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
5.76. Na etapa I, a definição da alíquota-base leva em consideração o grau do dano, estipulado em uma escala de 0 a 3, de acordo com a gravidade dos danos e prejuízos gerados no caso concreto aos titulares. Mantendo a ideia geral e a escala proposta pela CGN, entendo que a descrição das hipóteses de grau do dano podem ser aprimoradas, a fim de torná-las mais objetivas, facilitar a compreensão por parte dos agentes de tratamento e a sua aplicação pela Coordenação-Geral de Fiscalização. A redação sugerida é a seguinte:
- CD nº 6/2022, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas