Entendimento 0119

Grau de dano considera intensidade e reversibilidade

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0119Último voto: Proposta regulatória

Grau de dano considera intensidade e reversibilidade

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

A proposta gradua o dano pelo impacto aos titulares: insignificante ou ausente, limitado e facilmente reversível, médio residual ou extraordinário irreversível e de difícil reversão.

Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A gradação proposta distingue ausência de dano, reversibilidade e prejuízos extraordinários para calcular multas. Os critérios podem alterar significativamente a resposta sancionadora em vários setores, mas continuam sujeitos à discussão da minuta.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.76. Na etapa I, a definição da alíquota-base leva em consideração o grau do dano, estipulado em uma escala de 0 a 3, de acordo com a gravidade dos danos e prejuízos gerados no caso concreto aos titulares. Mantendo a ideia geral e a escala proposta pela CGN, entendo que a descrição das hipóteses de grau do dano podem ser aprimoradas, a fim de torná-las mais objetivas, facilitar a compreensão por parte dos agentes de tratamento e a sua aplicação pela Coordenação-Geral de Fiscalização. A redação sugerida é a seguinte:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas