Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 11/2021
- Processo
- 00261.000821/2021-16
- Relatoria
- Nairane Farias Rabelo Leitão
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 30 dias
- Categoria
- regulação · agentes de pequeno porte
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
A relatora propôs publicar o guia e seu anexo, com recomendações de segurança da informação para microempresas, empresas de pequeno porte e outros agentes abrangidos pela regulamentação. O texto foi revisto para usar linguagem mais simples, reunir exemplos práticos e incluir medidas administrativas e técnicas.
O material também acrescentou recomendações sobre comunicação de vulnerabilidades, confidencialidade de funcionários, gestão de contratos com clientes e fornecedores e governança. Um checklist no anexo foi incluído para ajudar a verificar a adoção das medidas sugeridas.
O voto declara que o guia tem caráter orientativo: ele não cria obrigações específicas nem substitui a LGPD ou uma resolução. A ANPD publicou o documento em 4 de outubro de 2021; a notícia institucional descreve as medidas administrativas e técnicas e o checklist.
A notícia de publicação do Guia de Segurança da Informação complementa o voto. O documento também registra a colaboração técnica da ANPD com o NIC.br por meio do CERT.br na preparação do material.
p. 2–4 leitura assistida por IA confiança média
Síntese do voto
O Conselho deliberou sobre a publicação de um guia de segurança da informação voltado a agentes de tratamento de pequeno porte.
p. 1–4 leitura assistida por IA confiança média
Questão
O guia de segurança da informação e seu checklist poderiam ser publicados como orientação não vinculante para agentes de pequeno porte?
p. 1–3 leitura assistida por IA confiança média
Pedido
A relatora submeteu ao Conselho a publicação do guia e do anexo com checklist, após ajustes de redação e conteúdo.
p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média
Decisão
O Conselho aprovou por unanimidade a publicação do Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte e de seu anexo.
p. 4–8 leitura assistida por IA confiança média
Fundamentos
-
A LGPD atribui à ANPD competência para promover conhecimento sobre segurança e produzir orientações simplificadas para agentes de pequeno porte.
p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média
-
O guia é instrumento educativo e não vinculante; sua função é facilitar a adoção de boas práticas sem criar obrigações normativas novas.
p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média
Votação
-
Nairane Farias Rabelo Leitão relator
Relatou e votou pela proposta.
p. 1–4 transcrição visual assistida por GPT-6 Luna confiança alta
-
Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 5 transcrição visual assistida por GPT-6 Luna confiança alta
-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 6 transcrição visual assistida por GPT-6 Luna confiança alta
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 7 transcrição visual assistida por GPT-6 Luna confiança alta
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 8 transcrição visual assistida por GPT-6 Luna confiança alta
Bases jurídicas
-
art. 55-J, I, VI, VII e XVIII, da LGPD competência
Reúne as competências da ANPD invocadas para orientar os agentes e publicar o guia.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 6º, VIII, da LGPD fundamento jurídico
O voto relaciona o guia ao princípio da prevenção.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 6º, X, da LGPD fundamento jurídico
O voto relaciona o guia ao princípio da responsabilização e prestação de contas.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 16, II, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui à área técnica a elaboração de guias e orientações.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Ampara a aprovação pelo Conselho em circuito deliberativo.
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/NR/ANPD
VOTO Nº 14/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000821/2021-16
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
CONSELHEIRO
Nairane Farias Rabelo Leitão
1. ASSUNTO
1.1. Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de
Tratamento de Pequeno Porte.
2. EMENTA
2.1. PUBLICAÇÃO DE GUIA ORIENTATIVO. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
RELACIONADA A DADOS PESSOAIS. AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO
PORTE. TUTELA DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. BOAS
PRÁTICAS. PAPEL ORIENTATIVO DA ANPD.
3. REFERÊNCIA
3.1. Processo SEI nº 00261.000821/2021-16.
4. RELATÓRIO
4.1. Trata-se da publicação de guia orientativo sobre boas práticas de
segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte,
compreendidos como as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como
iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem
startups ou empresas de inovação, além daqueles que venham a ser assim
entendidos por resolução pertinente.
4.2. Segundo dados disponibilizados pelo Sebrae, mais de 90% das empresas
brasileiras se enquadram em microempresas e empresas de pequeno porte, o que
torna ainda mais relevante a publicação de um guia orientativo direcionada a este
público e aos demais que vierem a ser enquadrados como agentes de pequeno
porte.
4.3. Em reunião realizada entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) e o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança
no Brasil (CERT.br), mantido pelo NIC.br, constatou-se a necessidade de elaboração
conjunta do guia para orientação aos agentes de tratamento de pequeno porte, em
razão de suas limitações estruturais e financeiras.
4.4. Ambas as instituições trabalharam para a elaboração do guia, que
consiste em fruto dessa cooperação interinstitucional, ratificada pelo Acordo de
Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as instituições posteriormente, em 20 de
julho de 2021.
4.5. O ACT firmado entre as instituições possui como objetivos ações
conjuntas, conforme sua cláusula 1.1, item ‘e’:
Voto 14 (2892319) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 1
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“1.1. O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica entre a ANPD e o
NIC.br, através do CERT.br, com vistas a promover ações conjuntas sobre
assuntos de interesse recíproco, nos termos da Lei e desde que não violem
obrigações de confidencialidade, dentre as quais se incluem:e) Elaboração
conjunta e intercambio de estudos, análises, notas técnicas e projetos de
pesquisa sobre proteção de dados pessoais segurança da informação e
tecnologia.”
4.6. A publicação do referido guia está em consonância com as competências
institucionais atribuídas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD) à ANPD, conforme exposto no art. 55-J I, VI, VII e XVIII:
“Art. 55-J. Compete à ANPD:
I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
(…)
VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas
sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
VII - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de
proteção de dados pessoais e privacidade (…)
XVIII - editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados,
inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno
porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo
que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a
esta Lei”
4.7. Ressalta-se que as competências estabelecidas no art. 55-J da LGPD
convergem com o disposto nas competências especificadas no art. 16, II, do
regimento interno da ANPD, publicado na Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.
4.8. A emissão deste guia, além de contribuir para a competência orientativa,
atende também a agenda regulatória da ANPD, que estabelece como prioritário o
tema de proteção de dados para agentes de tratamento de pequeno porte e pessoas
físicas.
4.9. Ademais, as ações orientativas consistem em estratégias da fiscalização
responsiva (conforme norma de fiscalização em processo de regulamentação), com
o objetivo de alcançar a efetividade no cumprimento da LGPD, em concordância com
o princípio da prevenção (art. 6º, VIII da LGPD) e da responsabilização (art. 6º, X da
LGPD).
4.10. Portanto, a elaboração do presente guia contribui para a concretização
das competências da ANPD com a finalidade máxima de proteção dos direitos dos
titulares de dados pessoais.
4.11. Distribuído à relatoria deste Gabinete, foram procedidas algumas
alterações na redação e no conteúdo do guia, tendo sido algumas delas resultado da
gentil colaboração de outros membros do Conselho Diretor e da equipe técnica,
conforme versão com marcas de revisão no documento SEI nº 2892323.
4.12. Em sua maioria, as alterações visam facilitar a leitura, por meio de
redações mais simples ou reduzidas; sugerir mais algumas medidas que podem ser
adotadas pelos agentes de pequeno porte; ou redistribuir as medidas para seções
individualizadas. As alterações mais relevantes passarão a ser descritas a seguir.
4.13. Os capítulos 1 e 2 foram unificados para conferir uma redação mais
objetiva da apresentação do guia e seu escopo.
4.14. Informações relacionadas à normas técnicas da ISO (International
Organization for Standardization) foram removidas do guia por se tratar de entidade
emissora de normas relacionadas a boas práticas não vinculantes, as quais a LGPD e
a ANPD não se sujeitam. Portanto, compreende-se que não devem constar de guia
orientativo emitido pela sua autoridade regulamentadora.
Voto 14 (2892319) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 2
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4.15. Termos técnicos, como “identificadores diretos e indiretos”, foram
removidos por falta de previsão na LGPD, bem como em razão da complexidade dos
conceitos e do objetivo de simplificação do guia, já que é direcionado a um público
com menor porte operacional e financeiro no que se refere à segurança da
informação.
4.16. Em relação às obrigações da LGPD, foi adicionado parágrafo que se
refere ao princípio da segurança, obrigação legal intrinsecamente relacionada ao
texto.
4.17. Menções à não obrigatoriedade da elaboração da política de segurança
da informação pelos agentes de tratamento foram realizadas, embora com a devida
ressalva de que a ANPD incentiva sua elaboração e implementação.
4.18. A esse respeito, sugiro a elaboração e divulgação de proposta de modelo
de Política de Segurança da Informação (PSI) simplificada, em momento oportuno,
pela ANPD, sem pretensão de esgotar a matéria, mesmo porque, para a plena
adequação da PSI à organização, faz-se necessário entender como funciona o fluxo
operacional para que nenhum elemento de segurança necessário à proteção dos
dados pessoais deixe de ser contemplado.
4.19. Exemplos práticos sobre medidas de segurança foram adicionados à
redação, para facilitar a compreensão dos agentes de tratamento na leitura do guia.
4.20. Outras medidas de segurança, além daquelas já constantes da minuta
proposta a este Gabinete, também foram acrescidas, como é o caso de
recomendações para operacionalizar a informação por clientes e funcionários sobre
vulnerabilidades detectadas, a assinatura de termos de confidencialidade com
funcionários da empresa e o gerenciamento de contratos com clientes e
fornecedores para a adequada proteção de dados.
4.21. Por fim, recomendações de governança foram incluídas, contendo
exemplos de medidas que trazem segurança jurídica aos tratamentos de dados
realizados pelos agentes de tratamento de pequeno porte.
4.22. Além das alterações, foi adicionado o anexo I ao guia, que é parte
integrante deste para todos os fins. O anexo contém um checklist para facilitar a
conferência e a aplicação prática das medidas de segurança técnicas e
administrativas do guia.
4.23. Ressalta-se que o presente guia não é vinculante e nem constitui
regulamentação à LGPD, mas apenas a esclarece e objetiva dar orientações aos
entes regulados na busca pela adequação ao novo ecossistema de proteção de
dados criado pela lei.
4.24. Desta forma, o guia orientativo segue para publicação no site da
Autoridade, sem que se constitua em regulamentação de fato.
4.25. Para que não haja prejuízos aos direitos dos titulares em razão do
descumprimento legal, e em seguimento à construção da cultura de proteção de
dados no país, a ANPD entende que se trata de publicação urgente.
4.26. É recomendado que o documento seja amplamente publicizado e que
seja disponibilizado um canal de contato para recebimento de sugestões de
aprimoramento, as quais poderão ser incorporadas em versões subsequentes do
documento.
4.27. Também é recomendado que modelos, como o da PSI, sejam
disponibilizados em seguida para facilitar a estruturação dos agentes de pequeno
porte.
Voto 14 (2892319) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 3
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5. CONCLUSÃO
5.1. É de competência da ANPD zelar pela proteção de dados pessoais e por
promover orientação aos titulares e aos agentes de tratamento brasileiros que, em
sua maior parte, poderão ser classificadas como agentes de pequeno porte.
5.2. O cumprimento da LGPD por esses agentes é primordial para o país e,
por isso mesmo, também o é a sua orientação, especialmente diante do fato de que
normalmente não possuem estrutura operacional e financeira robusta.
5.3. O guia de segurança da informação tem como objetivo orientar os
agentes de pequeno porte e de obter maior adesão ao cumprimento da LGPD e à
proteção aos direitos dos titulares de dados.
5.4. Dessa forma, voto pela publicação do guia orientativo (documento SEI nº
2892324) sobre segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno e
seu anexo (documento SEI nº 2892325) e submeto o presente voto para aprovação
dos demais membros do Conselho Diretor, mediante votação por circuito
deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.
5.5. É como voto.
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão,
Diretor(a), em 19/09/2021, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador 2892319 e o código CRC 16DD77FB no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000821/2021-16 SEI nº 2892319
Voto 14 (2892319) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 4
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 15/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000821/2021-16
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
ASSUNTO: Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes
de Tratamento de Pequeno Porte.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 11/2021
DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do
art. 41 do Regimento Interno:
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese
Voto no Circuito Deliberativo:
XAcompanho a Relatora (Voto nº 14/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº
2892319)
Não acompanho a Relatora, nos termos do Voto indicado a seguir:
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat,
Diretor(a), em 21/09/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador 2898542 e o código CRC 43861C8C no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000821/2021-16 SEI nº 2898542
Voto 15 (2898542) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 5
Página 6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 12/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000821/2021-16
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de
Tratamento de Pequeno Porte
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 12/2021 -
DIRETOR JOACIL RAEL
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (VOTO Nº 14/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2892319) |
| Não acompanho a Relatora, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em
21/09/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador 2898586 e o código CRC 864D2E71 no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000821/2021-16 SEI nº 2898586
Voto 12 (2898586) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 6
Página 7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 13/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000821/2021-16
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de
Tratamento de Pequeno Porte.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021 -
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (Voto nº 14/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2892319) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em
28/09/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador 2900329 e o código CRC A4169F3E no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000821/2021-16 SEI nº 2900329
Voto 13 (2900329) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 7
Página 8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 12/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000821/2021-16
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de
Tratamento de Pequeno Porte.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021 -
DIRETOR PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (Voto nº 14/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2892319) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho
Junior, Diretor-Presidente, em 01/10/2021, às 15:24, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020. .
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador 2924654 e o código CRC F660C0E6 no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000821/2021-16 SEI nº 2924654
Voto 12 (2924654) SEI 00261.000821/2021-16 / pg. 8