CD nº 19/2023

Indicação de representantes para a segunda composição do CNPD

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 19/2023
Processo
00261.001138/2023-50
Relatoria
Nairane Farias Rabelo Leitão
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
0 dias
Categoria
governança
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 12/2023 Abertura em Indicação de representantes titulares e suplentes ao CNPD
  • CD nº 17/2023 Abertura em Prorrogação do prazo para indicação de representantes ao CNPD

Contexto

Contexto estendido

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) tem função consultiva na política de proteção de dados. A segunda composição exigia preencher vagas de titulares e suplentes de entidades da sociedade. O decreto que organiza o Conselho atribui à ANPD a formação de listas tríplices para esses segmentos.

O voto tratou da etapa final de avaliação das indicações recebidas em cinco grupos: organizações da sociedade civil, instituições científicas e de inovação, confederações econômicas, entidades empresariais ligadas ao tratamento de dados e entidades do setor laboral. O procedimento visava formar listas para 13 vagas, com listas de até três nomes.

Antes da deliberação formal, a Secretaria-Geral fez uma análise documental preliminar e o Conselho Diretor examinou os requisitos em reunião técnica. O voto relata consenso sobre os nomes a incluir, com base nos critérios publicados: qualificação compatível, representatividade da pessoa e da entidade, experiência em proteção de dados e diversidade regional, racial, étnica e de gênero.

A relatora submeteu ao Conselho Diretor a aprovação de um despacho com as listas e o encaminhamento delas à Casa Civil, para posterior nomeação presidencial. Os votos dos demais integrantes acompanharam a proposta. Este resumo não reproduz nomes ou currículos das pessoas indicadas; a análise aqui se limita aos critérios e ao encaminhamento descritos nas páginas iniciais do voto.

p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto propôs aprovar listas tríplices para 13 vagas da segunda composição do CNPD, com critérios de representatividade, experiência, qualificação e diversidade.

p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho Diretor deveria aprovar as listas tríplices para 13 vagas da segunda formação do CNPD e encaminhá-las à Casa Civil?

p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A relatora propôs aprovar o despacho e os nomes das listas tríplices para titulares e suplentes, encaminhando-as para nomeação presidencial.

p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou o despacho e os nomes das listas tríplices para 13 vagas, com encaminhamento à Casa Civil para posterior nomeação presidencial.

p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. A avaliação documental preliminar e a análise do Conselho em reunião técnica identificaram candidatos que atendiam aos critérios publicados nos cinco editais.

    p. 2, 3 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  2. A seleção considerou qualificação compatível, representatividade, experiência em proteção de dados e critérios de diversidade previstos nos editais.

    p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

  3. O procedimento exige listas tríplices para os representantes sociais e o envio delas à Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República.

    p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Aprovar o despacho com as listas tríplices de titulares e suplentes e encaminhá-las à Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República.

    p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixa prazo para envio ou nomeação; registra o encerramento dos mandatos então vigentes em 08/08/2023.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 leitura assistida por IA confiança média

  2. O prazo de candidatura ao CNPD, inicialmente em 03/07/2023, foi prorrogado para 18/07/2023. Os mandatos em curso terminariam em 08/08/2023.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Nairane Farias Rabelo Leitão relator

    Votou pela aprovação e encaminhamento das listas tríplices.

    p. 4–5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 10 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 12 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 13 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 14 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 58-A, VII, da LGPD fundamento jurídico

    Reserva três vagas a entidades da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de dados, grupo representado nas listas.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 58-A, VIII, da LGPD fundamento jurídico

    Reserva três vagas a instituições científicas, tecnológicas e de inovação, categoria submetida à formação das listas.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 58-A, IX, da LGPD fundamento jurídico

    Reserva três vagas às confederações sindicais econômicas do setor produtivo, grupo contemplado no processo de seleção.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 58-A, X, da LGPD fundamento jurídico

    Reserva duas vagas a entidades empresariais ligadas ao tratamento de dados, segmento avaliado nas indicações.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 58-A, XI, da LGPD fundamento jurídico

    Reserva duas vagas a entidades representativas do setor laboral, completando os grupos cujas listas foram aprovadas.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 58-B da LGPD fundamento jurídico

    Enuncia as competências consultivas do CNPD, contextualizando a formação de sua segunda composição e as listas aprovadas.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 14 do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Integra a sequência normativa citada para formar a composição do CNPD e encaminhar a nomeação de seus representantes.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15 do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Atribui à ANPD a publicação dos editais e disciplina a formação de listas tríplices para titulares e suplentes.

    p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 4º, I, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Exige qualificação compatível com as matérias do CNPD para os representantes indicados pelas entidades da sociedade.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 4º, II, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Fixa mandato de dois anos e permite uma recondução, dado considerado na recomposição dos representantes sociais.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 4º, III, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Impede que os representantes sociais indicados sejam membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 5º, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Permite indicações livres ao Conselho Diretor em trinta dias e fundamenta a avaliação documental das candidaturas.

    p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 5º, I, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Exige demonstração das características da entidade como documento de apoio à indicação de representante.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 5º, II, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Exige informação sobre a qualificação do indicado, elemento avaliado pelo Conselho Diretor na seleção das listas.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 5º, III, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Exige comprovação do vínculo entre a pessoa indicada e a entidade que a representa no processo de seleção.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 6º, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Determina a formação e o encaminhamento das listas tríplices ao Ministro da Casa Civil para nomeação presidencial.

    p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 16 do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Integra a sequência normativa citada para formar a composição do CNPD e encaminhar a nomeação de seus representantes.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 19 do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Submete as listas tríplices à deliberação formal do Conselho Diretor após a avaliação técnica dos nomes indicados.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 4º do Regimento Interno da ANPD competência

    Rege o exercício do voto pelos Diretores e integra as competências invocadas para formalizar o despacho anexo.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 7º do Regimento Interno da ANPD competência

    Define competências dos Diretores, citadas na minuta do Despacho Decisório que formaliza as listas aprovadas.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Autoriza circuito deliberativo para matéria relevante e urgente, rito proposto para submeter as listas à aprovação.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

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Página 1

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS VOTO Nº 18/2023/DIR/NR/ANPD PROCESSO Nº 00261.001138/2023-50 INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

1. ASSUNTO

1.1. Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes dos representantes das entidades listadas nos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto 10.474/20 que comporão a segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

2. EMENTA

2.1. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE – CNPD.

2.1.1. Avaliação pelo Conselho Diretor da ANPD quanto aos documentos enviados pelas entidades mencionadas, à luz dos critérios e requisitos estampados nos Editais n°s 02, 03, 04, 05 e 06, de 30 de maio de 2023;

2.1.2. Nomes avaliados e selecionados pelos Diretores em reunião técnica;

2.1.3. Despacho Decisório contendo o resumo da fundamentação adotada e os nomes selecionados pelo Conselho Diretor, organizados em listas tríplices;

2.1.4. Envio das listas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República de membros titulares e suplentes do CNPD, nos termos do disposto no § 6º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020;

2.1.5. Votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de processo instaurado com o objetivo de formação de listas tríplices para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes dos representantes das entidades listadas nos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto 10.474/20, a comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade CNPD.

3.2. Em 30 de maio do presente ano, foram publicados os editais para indicação de representantes titulares e suplentes do CNPD, nas hipóteses previstas nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

3.3. O processo de recebimento de candidaturas para a composição do CNPD iniciou-se com a publicação dos Editais ANPD nº 2, 3, 4, 5 e 6 em 30/05/2023 (SEI nº 4295149, 4295150, 4295152, 4295153 e 4295155), com prazo de 30 dias corridos para o recebimento das indicações, conforme disposto no Art. 15 do Decreto n° 10.474, de 25 de agosto de 2020.

3.4. Além de serem publicados no Diário Oficial da União, os editais também foram divulgados no sítio eletrônico da ANPD, na seção de notícias e na página principal, inclusive com banner com acesso direto à notícia. Também foi elaborada uma página com respostas a dúvidas frequentes, bem como foi disponibilizado o e-mail cnpd@anpd.gov.br para dúvidas mais específicas.

3.5. Os editais foram republicados em 01º/06/2023 (SEI nº 4302597, 4302598, 4302600,

Página 2

4302601 e 4302602), conforme Despacho Decisório de Retificação 23 (SEI nº 4300752), para corrigir erro material no edital nº 3 (Sei nº 4302598) e o endereço do link para peticionamento eletrônico em todos os editais, com restituição do prazo para a candidatura. Dessa forma, o prazo final para recebimento das indicações para a formação das listas tríplices passou a ser 03/07/2023 (primeiro dia útil subsequente ao final do prazo de seleção).

3.6. Após o período de inscrições, foi proposta prorrogação por 15 dias corridos do prazo de recebimento das candidaturas, como forma de proporcionar um aumento em seu número, ampliando a diversidade de indicações e permitindo uma composição diversa e representativa das entidades interessadas na política pública, tendo tal prorrogação sido aprovada pelo Circuito Deliberativo Nº 17/2023, com novo prazo até o dia 18/07/2023.

3.7. Assim, os nomes foram recebidos pela ANPD até o dia 18 de julho de 2023, sendo pertinente destacar terem sido recebidas 72 candidaturas para os 5 Editais publicados. 15 pleiteiam a recondução e 57 representam novas candidaturas, conforme relação divulgada em 25 de julho do corrente ano no portal da ANPD na internet.

3.8. A documentação referente a cada candidato indicado foi avaliada preliminarmente pela Secretaria-Geral (SG) desta Autoridade, conforme Nota Técnica nº 4/2023/CNPD/ANPD, documento SEIº 4429286.

3.9. Posteriormente, em reunião técnica, os membros do Conselho Diretor da ANPD avaliaram a documentação encaminhada pelas entidades descritas nos incisos XI a XV do artigo 15 do Decreto 10.474/20, em comparação com os requisitos estabelecidos nos editais de convocação, e formaram as listas, as quais, ainda devem ser submetidas à deliberação formal, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno da ANPD.

3.10. O processo foi encaminhado eletronicamente a este gabinete, conforme certidão de Distribuição de Processo, documento SEI º 4439878, após sorteio realizado em 24 de julho de 2023, para que fosse relatada a matéria perante o Conselho Diretor.

3.11. Em 27 de julho foi adicionada a Nota Informativa 3 (SEI º 4445017), com a inclusão de candidatura à consolidação documental, com o objetivo de retificar o número de candidaturas.

3.12. É o relatório.

4. ANÁLISE

4.1. I. ASPECTOS FORMAIS

4.2. Ao analisar o processo, observo que a instauração e a instrução obedeceram às disposições legais e regimentais aplicáveis, havendo a necessária motivação e cumprimento dos prazos previstos para a composição da nova formação das listas tríplices.

4.3. O CNPD é órgão de natureza consultiva da ANPD, com competência para (i) propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; (ii) elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (iii) sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; (iv) elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e (v) disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.

4.4. Dentre os 23 membros do CNPD, 13 são indicados por entidades da sociedade, representativas dos seguintes segmentos, conforme o disposto no art. 58-A, incisos VII a XI da LGPD: Art. 58-A O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: […]

Página 3

VII - 3 (trê

s) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

VIII - 3 (trê

s) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

IX - 3 (trê

s) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

X - 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

XI - 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral

4.5. De acordo com o procedimento previsto no art. 15 do Decreto nº 10.474/2020, cabe à ANPD publicar os editais visando à formação de listas tríplices de titulares e suplentes.

4.6. As entidades interessadas têm o prazo de trinta dias para indicar os seus representantes, observados os seguintes requisitos, fixados no art. 15, §§ 4º e 5º do Decreto nº 10.474/2020: Art. 15. […]§ 4º Os membros de que tratam os incisos XI a XV do caput e respectivos suplentes: I - deverão ter qualificação compatível com as matérias afetas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; II - terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período; e III - não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

§ 5º As entidades de que tratam os incisos XI a XV do caput poderão indicar representantes livremente, ao Conselho Diretor, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União, com a indicação de um nome para a respectiva vaga, que estará acompanhado:

I - de demonstração das características da entidade;

II - da qualificação do indicado; e

III - da comprovação de seu vínculo com a entidade.

4.7. Após a deliberação do Conselho Diretor, as listas tríplices devem ser encaminhadas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.

4.8. Importa ressaltar que o CNPD foi designado em sua primeira formação pelo Decreto de 09 de agosto de 2021 e que para os membros representantes da sociedade é previsto mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período (§ 4º do art.15 do Decreto nº 10.474, de 2020).

4.9. Diante disto, evidencia-se que os conselheiros terão seus mandatos encerrados em 08 de agosto de 2023, cabendo ser avaliada uma recondução, acaso pleiteada.

4.10. Portanto, entendo estarem preenchidos os requisitos de ordem formal aplicáveis ao caso. Da mesma forma, noto que os documentos se encontram adequados para o atendimento dos propósitos pretendidos.

4.11. II. MÉRITO

4.12. Conforme relatado, o presente processo tem por objetivo a aprovação das listas tríplices contendo os nomes dos candidatos selecionados pelo Conselho Diretor da ANPD, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.

4.13. Da mesma forma, o relatório expõe que os nomes para a formação das listas tríplices foram selecionados após a avaliação de toda a documentação apresentada pelas entidades responsáveis pelas indicações, em cotejo com os critérios definidos nos Editais de nº 2, 3,4, 5 e 6 de 30 de maio de 2023, pelos 4 (quatro) Diretores e pelo Diretor-Presidente da ANPD, em reunião técnica do Conselho Diretor em que houve consenso sobre os nomes que

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viriam a constar das listas tríplices.

4.14. As regras, prazos e critérios para a formação da referida lista tríplice foram delineados nos apontados Editais, sendo importante expor que os instrumentos convocatórios evidenciaram que a avaliação a ser realizada pelo Conselho Diretor da ANPD levaria em conta, entre outros critérios, a “demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais” e “a representatividade do candidato e da entidade, e experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas”, além dos critérios relacionados à diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, tendo sido facultada aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo.

4.15. Os segmentos representados e as respectivas vagas disponibilizadas são: (i) organizações da sociedade civil (três vagas); (ii) instituições científicas, tecnológicas e de inovação (três vagas); (iii) confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo (três vagas); (iv) entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais (duas vagas); e (v) entidades representativas do setor laboral (duas vagas), contemplando um total de 13 vagas.

4.16. Após sua consolidação, as listas tríplices serão enviadas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para posterior nomeação pelo Presidente da República, nos termos definidos nos artigos 58-A e 58-B da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e 14, 15 e 16 do Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, destacando-se o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 15 do mencionado Decreto: § 5º As entidades de que tratam os incisos XI a XV do caput poderão indicar representantes livremente, ao Conselho Diretor, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União, com a indicação de um nome para a respectiva vaga, que estará acompanhado: I - de demonstração das características da entidade; II - da qualificação do indicado; e III - da comprovação de seu vínculo com a entidade. § 6º Após o recebimento das indicações, o Conselho Diretor formará lista tríplice de titulares e suplentes, representantes de cada uma das entidades a que se refere o § 5º, para cada vaga de que tratam os incisos XI ao XV do caput, que será encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.

5. VOTO

5.1. Para concretizar a decisão do Conselho Diretor, proponho o Despacho Decisório anexo a este voto, que conterá o resumo da fundamentação adotada e os nomes selecionados pelo Colegiado, organizados em listas tríplices para posterior nomeação dos membros titulares e suplentes para cada vaga no CNPD.

5.2. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Despacho Decisório ora proposto; pela aprovação dos nomes relacionados nas listas tríplices constantes no referido despacho decisório; e pelo encaminhamento das listas tríplices ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, para posterior nomeação pelo Presidente da República dos membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, nos termos do disposto no § 6º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020.

5.3. Por fim, considerando que os atuais Conselheiros terão seus mandatos encerrados em 8 de agosto de 2023 e tendo em vista a relevância da matéria e a urgência de sua aprovação, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno.

5.4. É como voto. NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

Página 5

Diretora Relatora

ANEXO

DESPACHO DECISÓRIO Nº X/2023/CNPD/ANPD (MINUTA)

Processo nº 00261.001138/2023-50

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS , por meio de seus Diretores que assinam o presente Despacho Decisório, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 15, § 6º, do Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, e nos Arts. 4º e 7º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do Processo em epígrafe; Considerando os Editais nº 2, 3, 4, 5 e 6 de 30 de maio de 2023, que instituíram processo público para a indicação de candidaturas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD); Considerando os esclarecimentos sobre os editais e a lista pública de candidatos divulgados na página da ANPD na internet; Considerando os parâmetros dispostos nos §§ 4º e 5º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020, bem como os critérios de representatividade do candidato, a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas, assim como critérios relacionados à diversidade, conforme previsto nos respectivos editais; Considerando a análise efetuada na Nota Técnica nº 4/2023/CNPD/ANPD; Considerando o teor do voto nº 18/2023/ANPD/NR/DIR/ANPD, da Certidão de julgamento XX e da ata nº XX do Circuito Deliberativo. RESOLVE formar as listas tríplices para membros titulares e suplentes para cada vaga a que se refere o art. 15, incisos XI ao XV, do Decreto nº 10.474, de 2020, visando à composição do CNPD. As listas tríplices constantes no Anexo deste Despacho Decisório apresentam os indicados em ordem alfabética e serão encaminhadas à apreciação do Presidente da República, nos termos do § 6º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020.

Anexo Listas Tríplices

Edital 2: organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
BRUNO RICARDO BIONI Data Privacy Brasil de Pesquisa [tarjado no PDF]
CHIARA ANTONIA SPADACCINI DE TEFFÉ Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) [tarjado no PDF]

Página 6

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ABCOMM - Associação Brasileira de Comércio Eletrônico; ABINC - Associação Brasileira de Internet das Coisas; ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar [tarjado no PDF]

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES Instituto ALANA [tarjado no PDF]
PATRICIA PECK GARRIDO PINHEIRO ABF - Associação Brasileira de Franchising; ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos; ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior; ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias; I2AI - Associação Internacional de Inteligência Artificial; Istart - Instituto Internet no Estado da Arte [tarjado no PDF]
RODRIGO BORGES VALADÃO gov Dados - Associação Brasileira de Governança Pública de Dados Pessoais [tarjado no PDF]

Vaga 3

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
MICHELE NOGUEIRA LIMA SBC - Sociedade Brasileira de Computação [tarjado no PDF]
RAQUEL LIMA SARAIVA Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife - IP.rec [tarjado no PDF]
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil [tarjado no PDF]

Edital 3: Instituições científicas, tecnológicas e de inovação

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA ABCCRIM - Academia Brasileira de Ciências Criminais; Instituto Luiz Mário Moutinho [tarjado no PDF]
GABRIELLE BEZERRA SALES SARLET PUCRS - Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul [tarjado no PDF]
MARCELO XAVIER DE FREITAS CRESPO ESPM - Escola Superior de Propaganda e Marketing [tarjado no PDF]

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO Universidade Estadual da Paraíba [tarjado no PDF]
RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO IBDA - Instituto Brasileiro de Direito Administrativo [tarjado no PDF]

Página 7

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
SÂMYA MASSARI LIMA PRODERJ - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro [tarjado no PDF]

Vaga 3

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
CORIOLANO AURÉLIO DE ALMEIDA CAMARGO SANTOS DLA - Digital Law Academy [tarjado no PDF]
TÊMIS LIMBERGER Unisinos - Universidade do Vale do Rio Sinos [tarjado no PDF]
TIAGO LOPES DE AGUIAR FAPERO - Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia [tarjado no PDF]

Edital 4: Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES CNI - Confederação Nacional da Indústria [tarjado no PDF]
CLEISE ANNE COSTA PAIVA ALONSO CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo [tarjado no PDF]
FERNANDO BUENO FERNANDES Sistema OCB (CNCoop, OCB e Sescoop) [tarjado no PDF]

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde [tarjado no PDF]
MYREILLA ALOIA TRIUMPHO PEREIRA DA CRUZ CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeiro [tarjado no PDF]

Vaga 3

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
JOÃO FREDERICO CHAGAS MARANHÃO CNT - Confederação Nacional do Transporte [tarjado no PDF]
NATASHA TORRES GIL NUNES CONTIC - Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação [tarjado no PDF]

Edital 5: Entidades representativas do setor empresarial

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação

Página 8

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
ANA PAULA BIALER ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica; ABOOH - Associação Brasileira de Out of Home; BRASSCOM - Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais; CAMARA-E.NET - Câmara Brasileira de Economia Digital; ITI - The Information Technology Industry Council); MBC - Movimento Brasil Competitivo [tarjado no PDF]
REGES ANTONIO BRONZATTI Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação [tarjado no PDF]
RONY VAINZOF CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) [tarjado no PDF]

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
ANDRIEI GUTIERREZ ABES - Associação Brasileira das empresas de software [tarjado no PDF]
ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços; Febraban - Federação Brasileira de Bancos [tarjado no PDF]
VITOR MORAIS DE ANDRADE ABEMD - Associação Brasileira de Marketing de Dados; ABAP Associação Brasileira de Agências de Publicidade; ABEP Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa; ABERT Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; ABRADI Associação Brasileira dos Agentes Digitais; ABRACOM Associação Brasileira das Agências de Comunicação; ABRAREC Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente; ABRATEL Associação Brasileira de Rádio e Televisão; ABT Associação Brasileira de Telesserviços; ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas; ANJ Associação Nacional de Jornais; APP Associação dos Profissionais de Propaganda; CNCOM - Confederação Nacional de Comunicação Social; FENAPRO Federação Nacional das Agências de Propaganda [tarjado no PDF]

Edital 5: Entidades representativas do setor laboral

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
ALEXANDRE ZAGO BOAVA Núcleo de Tecnologia do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto [tarjado no PDF]
ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS NETO Sindpd - Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de SP [tarjado no PDF]

Página 9

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
CLAUDIO EDUARDO LOBATO DE ABREU ROCHA SINAGÊNCIAS - Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação [tarjado no PDF]

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
DEBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES CUT - Central Única dos Trabalhadores [tarjado no PDF]
EMERSON ROCHA SINTHORESP [tarjado no PDF]
JOÃO MARCOS PEREIRA VIDAL UGT - União Geral dos Trabalhadores [tarjado no PDF]

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 27/07/2023, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4441121 e o código CRC FA350005 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.001138/2023 50                 SUPER nº 4441121

Voto 18 (4441121)  SEI 00261.001138/2023-50 / pg. 9

Página 10

ANPD AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 27/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.001138/2023-50

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 19/2023 (SEI 4449343) DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (Voto nº 18/2023/DIR/NR/ANPD - SEI 4441121)
Não acompanho a Relatora, nos seguintes termos:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 28/07/2023, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Voto 27 (4449851) SEI 00261.001138/2023-50 / pg. 10

Página 11

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4449851 e o código CRC 9E9D5FB8 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.001138/2023-50 SUPER nº 4449851

Voto 27 (4449851) SEI 00261.001138/2023-50 / pg. 11

Página 12

ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 2 /2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.001138/2023-50 INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes dos representantes das entidades listadas nos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto 10.474/2020, que comporão a segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (Voto nº 18/2023/DIR/NR/ANPD, SEI nº 4441121)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 28/07/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no endereço eletrônico https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4449958 e o código CRC B619A57E.

Referência: Processo nº 00261.001138/2023-50 SEI nº 9958

Voto 21 (4449958) SEI 00261.001138/2023-50 / pg. 12

Página 13

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Autoridade Nacional de Proteção de Dados Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 21/2023/DIR/JR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.001138/2023-50

INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 19/2023 (SEI Nº 4449343) DIRETOR JOACIL RAEL

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (Voto nº 18/2023/DIR/NR/ANPD - SEI 4441121)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 28/07/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4449986 e o código CRC 52E22222 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.001138/2023 50 SUPER nº 4449986

Voto 21 (4449986) SEI 00261.001138/2023-50 / pg. 13

Página 14

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 22/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.001138/2023-50

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 19/2023 (SEI 4449343) DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (Voto nº 18/2023/DIR/NR/ANPD - SEI 4441121)
Não acompanho a Relatora, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 28/07/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4450153 e o código CRC A33B119D no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.001138/2023 50                 SUPER nº 4450153

Voto 22 (4450153)  SEI 00261.001138/2023-50 / pg. 14

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