Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito
- CD nº 3/2022
- Data
- Processo
- 00261.001448/2021-11
- Relatoria
- Arthur Pereira Sabbat
- Categoria
- regulação · cooperação institucional
- Resultado
- 4-0 — unânime
- Processamento
- transcrito por OCR
- Confiança da análise
- baixa
Contexto
Contexto estendido
O guia foi elaborado para responder dúvidas recorrentes recebidas pela Ouvidoria sobre a aplicação da LGPD a órgãos e entidades públicas. O relatório descreve duas versões da minuta, a análise da Nota Técnica nº 29/2021 e os ajustes feitos após a Nota Jurídica nº 1/2022 e a Nota Técnica nº 2/2022.
O texto organiza a incidência da LGPD sobre o poder público, as competências da ANPD e as operações de tratamento realizadas por órgãos e entidades estatais. Também apresenta as bases legais do tratamento, como consentimento, legítimo interesse, obrigação legal ou regulatória e execução de políticas públicas.
A proposta explica princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e livre acesso. O relatório ainda registra capítulos sobre compartilhamento e divulgação de dados pelo poder público e sobre a relação entre a proteção de dados e as regras de acesso à informação.
O voto encaminhou o guia para publicação como material orientativo, com exemplos práticos para apoiar a aplicação da LGPD por entidades públicas. A ANPD apresentou o lançamento do documento na notícia Guia sobre tratamento de dados pessoais pelo poder público.
p. 1–2 reconhecimento óptico confiança baixa
Síntese do voto
O processo trata da avaliação e publicação do Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
p. 1–2 leitura assistida por IA confiança baixa
Questão
Como orientar órgãos e entidades públicas sobre tratamento, uso compartilhado e acesso a dados pessoais sob a LGPD?
p. 2–3 leitura assistida por IA confiança baixa
Pedido
A Coordenação-Geral de Normatização submeteu ao Conselho Diretor a publicação do Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
p. 1–2 leitura assistida por IA confiança baixa
Decisão
O Conselho Diretor aprovou o Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, com as sugestões registradas no voto.
p. 4–5 leitura assistida por IA confiança baixa
Fundamentos
-
A competência da ANPD para orientar e promover o conhecimento das normas de proteção de dados foi usada como fundamento da publicação.
p. 2–3 leitura assistida por IA confiança baixa
-
O guia organiza a aplicação da LGPD ao setor público e relaciona bases legais, uso compartilhado e acesso à informação.
p. 3–4 leitura assistida por IA confiança baixa
Determinações
-
Aprovar e publicar o Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
p. 4–5 leitura assistida por IA confiança baixa
Votação
-
Arthur Pereira Sabbat relator
Relatou e votou pela publicação do guia orientativo
p. 4 reconhecimento óptico confiança baixa
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou o relator
p. 5 reconhecimento óptico confiança baixa
-
Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator
Acompanhou o relator
p. 6 reconhecimento óptico confiança baixa
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou o relator
p. 7 reconhecimento óptico confiança baixa
Bases jurídicas
-
art. 55-J da LGPD competência
Sustenta a publicação de orientação sobre a aplicação da LGPD por órgãos e entidades públicas.
p. 2–3 reconhecimento óptico confiança baixa
-
art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Situa a aprovação do guia no rito de deliberação do Conselho Diretor.
p. 4 reconhecimento óptico confiança baixa
-
art. 23 da LGPD fundamento jurídico
Orienta a aplicação das bases legais ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, tema central do guia aprovado.
p. 3 reconhecimento óptico confiança baixa
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
- Cópia preservada
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- Capturado em
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 3/2022/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001448/2021-11 INTERESSADO: Autoridada Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
CONSELHEIRO Arthur Pereira Sabbat
- ASSUNTO
1.1. Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
- EMENTA
2.1 GUIA ORIENTATIVO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PUBLICO. PROMOÇAO DE DADOS PESSOAIS. BASES LEGAIS QUE AUTORIZAM O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. PAPEL ORIENTATIVO DA ANPD.
- REFERÊNCIA
3.1. 3.1 Minuta do Guia Orientativo (doc. nº 3142814)
- RELATÓRIO
4.1. Trata-se de avaliação relativa ao guia orientativo sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, constante em duas versões nos autos do processo nº 00261.001448/2021-11, Para a presente avaliação, a minuta a ser analisada será a última versão do documento, juntada aos autos eletrônicos sob a numeração SEI nº 3142814.
4.2. Instruem os autos, além da versão final do guia, a Nota Técnica nº 29/2021/CGN/ANPD (SEI nº 2988111), por intermédio da qual a Coordenação-Geral de Normatização submeteu o processo à avaliação da Assessoria Jurídica. Nesta nota, resta destacada, ainda, a participação de diversos agentes da ANPD na elaboração do documento, bem como a apresentação do assunto ao Conselho Diretor ocorrida em 22 de outubro do corrente ano.
4.3. Em resposta à consulta formulada, a Assessoria Jurídica exarou a Nota Jurídica de nº 00001/2022/GAB/ASJUR-ANPD/CGU/AGU (SEI nº 3133317), por meio da qual
avaliou o Guia e apresentou algumas recomendações de ajustes a serem realizados
pela CGN.
4.4. Por fim, a CGN elaborou a Nota técnica de nº 2/2022/CGN/ANPD (SEI nº 3139040), por intermédio da qual foram avaliadas as recomendações constantes na Nota Jurídica, tendo sido acatadas algumas delas e justificada a desnecessidade de alteração quanto a duas das alterações recomendadas.
4.5. Da avaliação dos referidos documentos, observo que a publicação do Guia Orientativo aqui avaliado tem por objetivo apresentar respostas a dúvidas e consultas
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recorrentes recebidas pela Ouvidoria desta Autoridade, relacionadas ao tratamento de dados pessoais pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública, destacando-se os seguintes aspectos: (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (il) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso a informação pública.
4.6. O processo foi distribuído a este gabinete após sorteio realizado em 20 de janeiro de 2022, conforme Certidão de Distribuição (doc. nº 3139789), anexa aos autos.
4.7. É o que importa relatar. Passo à avaliação da matéria. 5, ANÁLISE
5.1. Preliminarmente, cumpre destacar que a publicação do Guia ora apreciado encontra-se em consonância com as competências institucionais atribuídas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à ANPD, conforme exposto no art. 55-):
“Art. 55-). Compete à ANPD:
| - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; |
[…]
VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
VII - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade (…)
XVIII - editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas /e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”
5.2. Os dispositivos mencionados na LGPD também se encontram previstos no Decreto nº 10.474, 26 de agosto de 2020, que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), art. 2º, inciso VI, VIl e IX desse ato normativo legal.
5.3. Com base nessas questões, a ANPD concebeu o Guia Orientativo - Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em que endereça os questionamentos e as consultas recebidas e os explana de modo a clarificá-los com base em exemplos do cotidiano das organizações públicas. Desse modo, com o mencionado Guia, a Autoridade busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais. Passo, desta forma, à análise dos tópicos abordados no Guia.
| 5.4. No tópico | , denominado “Apresentação”, o Guia introduz o tema e descreve a abordagem utilizada no decorrer do documento, explanando sua razão de ser e seu propósito, no intuito de, segundo o item 2, “conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos”. |
5.5. No tópico Il, intitulado “A LGPD, o Poder Público e as competências da ANPD”, há avaliação sobre o objetivo da LGPD, sua incidência sobre o Poder Público, e a
abrangência deste conceito de modo a permitir a compreensão exata do mencionado termo. O tópico aborda, ainda, as competências da ANPD, tendo em conta seu papel
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de órgão central de interpretação da Lei, com relação às operações de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Público.
5.6. Mais adiante, no tópico Ill, denominado “Bases Legais”, o Guia traz recomendações ao Poder Público no sentido de viabilizar a adequada avaliação dos casos concretos e seu enquadramento em uma das bases legais trazidas pelos artigos 7º e 11, em combinação com o art. 23 da LGPD. Desta forma, e considerando as demandas apresentadas, o Guia aborda as bases legais do consentimento, do legítimo interesse, do cumprimento de obrigação legal e regulatória e da execução de políticas públicas, apresentando, ainda, exemplos de situações concretas para melhor compreensão de cada uma das hipóteses legais apresentadas.
5.7. Na abordagem do tópico IV, “Princípios”, o Guia enfatiza os princípios mais relacionados às peculiaridades do setor público, sendo os da finalidade; adequação; necessidade; transparência; e livre acesso. Nesse sentido, quanto aos princípios da finalidade e da adequação, discorre sobre a finalidade pública, conforme a LGPD, que deve ser legítima, específica, explícita e informada; explana a limitação ao tratamento posterior dos dados pessoais, com fulcro na compatibilidade com a finalidade original; trata dos dados disponíveis publicamente; e do uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público.
5.8. Mais adiante, no tópico V, denominado “Compartilhamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, o Guia ressalta que o uso compartilhado de dados é um “mecanismo relevante para a execução de atividades típicas e rotineiras do Poder Público”, e que deve ser realizado em conformidade com a LGPD. Nesse sentido, o documento indica os principais requisitos que devem ser observados por ocasião desse compartilhamento.
5.9. Em sequência, no tópico VI, “Divulgação de Dados Pessoais”, o documento aborda a relevância de os órgãos e entidades públicos, diante da necessidade de divulgação de informações que contenham dados pessoais, realizarem tal processo em conformidade com as disposições da LGPD, para que se assegure a proteção integral dos dados pessoais, a autodeterminação informativa e o respeito à privacidade dos titulares durante todo o tratamento.
5.10. Dito isso, observa-se que os tópicos apresentados fornecem relevantes informações relacionadas às dúvidas e aos questionamentos formulados relativos ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, servindo de importante fonte de consulta aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, aos titulares de dados pessoais para a vigilância da adequação do tratamento de seus dados à LGPD por esses agentes de tratamento. Portanto, o Guia proposto atende à premissa de sua elaboração.
| 5.11. Não obstante, e apenas com o objetivo de facilitar o fluxo de informações entre os órgãos desta Autoridade, proponho a modificação da redação do item 4 do tópico | , com o fim de que as sugestões de melhoria eventualmente apresentadas relacionadas ao Guia sejam recepcionadas pela Ouvidoria, e não mais pela CGN, uma vez que a Ouvidoria da ANPD tem costumeiramente recebido, analisado e distribuído as diferentes demandas que chegam à Autoridade. Proponho, assim, a seguinte alteração: |
De:
“Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e sugestões de forma contínua, por intermédio do e-mail normatizacaoDanpd.gov.br, com o fim de atualizar
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o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD.”
PARA:
“Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que
novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma
Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).”
5.12. Isto posto, resta claro que a minuta do presente Guia foi deliberada por esta ANPD e seus órgãos vinculados. Portanto, o processo se encontra em conformidade com os atos normativos vigentes, em especial, o consignado no art. 55-), 8 4º, da LGPD, bem como o disposto no Decreto nº 10.474, de 2020, art. 2º, 84º, sem nenhum óbice para o seu fiel prosseguimento.
- CONCLUSÃO
6.1. Por todo o exposto, voto pela aprovação do presente Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (SEI nº 3142814), com as sugestões mencionadas, e o submeto à avaliação dos demais membros do Conselho Diretor da ANPD, conforme o art. 40, da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, 0 Regimento Interno da ANPD fixando o prazo mínimo deste Circuito Deliberativo nº 02/2022 em 7 (sete) dias nos moldes do art. 41 deste ato infralegal.
6.2. É como voto.
PN Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat,
| Diretor(a), em 24/01/2022, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, | com fundamento no $ 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de rr novembro de 2020… |
tas ua A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3143441 eo código CRC CD312369 no site:
Referência: Processo nº 00261.001448/2021-11 SEInº 3143441
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 3/2022/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001448/2021-11 INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
VOTO CIRCUITO DELIBERATIVO N. 03/2022 DIRETORA MIRIAM WIMMER
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 3/2022/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 3143441) |
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:
- Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 26/01/2022, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento / no 8 3º do art. 4º, do Decreto nº 10,543, de 13 de novembro de 2020…
Referência: Processo nº 00261.001448/2021-11 SEInº 3145803
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/NR/ANPD
VOTO Nº 3/2022/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001448/2021-11 INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 03/2021 DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITAO
ASSUNTO: Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
Voto em Circuito Deliberativo nº 03/2022
Acompanho o Relator (VOTO Nº 3/2022/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI X nº 3143441)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:
| 1 Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, | Diretorta), em 25/01/2022, às 21:12, conforme horário oficial de Brasília, : | com fundamento no 8 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de “ondas” novembro de 2020. |
hm RE ão pt [ol A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código E a verificador 3146291 e o código CRC 8843913 no site:
E a GRE : :
Referência: Processo nº 00261.001448/2021-11 SEInº 3146291
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 3/2022/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001448/2021-11 INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 03/2022 DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO
JÚNIOR ASSUNTO: Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
Voto em Circuito Deliberativo nº 03/2022
Acompanho o Relator (Voto nº 3/2022/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI Nº 3143441
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:
1 Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho “Junior, Diretor-Presidente, em 26/01/2022, às 10:54, conforme horário [oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543 * de 13 de novembro de 2020,
Referência: Processo nº 00261.001448/2021-11 SEI nº 3148235