Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 13/2021
- Processo
- 00261.001187/2021-21
- Relatoria
- Arthur Pereira Sabbat
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 7 dias
- Categoria
- agentes de pequeno porte · participação social · regulação
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
A ANPD submeteu a consulta pública uma minuta para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a microempresas e empresas de pequeno porte. A consulta começou em 30 de agosto de 2021 e estava prevista para terminar em 29 de setembro. Antes dela, a Autoridade havia recebido contribuições em uma tomada de subsídios sobre o tema. Seis organizações pediram mais tempo para analisar a minuta e enviar comentários, conforme o relatório do voto.
A área de normatização recomendou negar o pedido. Seu despacho considerou que a consulta já durava 30 dias, dentro do intervalo previsto no Regimento Interno, e que o assunto também havia sido objeto de tomada de subsídios. O relator discordou: avaliou que a relevância e a complexidade da matéria justificavam ampliar o prazo para permitir exame mais detalhado das propostas.
O voto propôs acrescentar 15 dias corridos à consulta, com base no art. 62, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno. O prazo se referia à participação na consulta, não à entrada em vigor de uma regra. O circuito foi aberto perto do encerramento inicialmente previsto; por isso, o relator também recomendou reduzir o prazo para os demais diretores votarem. Os formulários anexos registram acompanhamento da proposta.
A extensão não aprovou o regulamento. Em janeiro de 2022, o Conselho Diretor aprovou separadamente a Resolução CD/ANPD nº 2, que estabeleceu regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte e preservou suas obrigações centrais sob a LGPD. A resolução final passou por tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública, conforme a notícia da ANPD e o texto da Resolução nº 2/2022.
Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
-
O relator considerou a matéria relevante e complexa, fatores que, segundo o Regimento, justificavam ampliar o tempo para contribuições à consulta.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
A extensão permitiria análise mais pormenorizada da minuta, embora a área técnica tivesse recomendado indeferir o pedido por considerar suficiente o prazo original.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
A proximidade do término da consulta, previsto para 29 de setembro, justificava deliberação urgente por circuito e possível redução do prazo de votação.
Determinações
Prazos
Votação
-
Arthur Pereira Sabbat relator
Propôs a prorrogação da consulta por quinze dias corridos
p. 2 leitura assistida por IA confiança alta
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou o relator
p. 4 leitura assistida por IA confiança alta
-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou o relator e concordou com a redução do prazo
p. 5 leitura assistida por IA confiança alta
-
Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator
Acompanhou o relator
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou o relator
p. 7 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
-
art. 62 do Regimento Interno da ANPD procedimento
Define a consulta pública como procedimento para receber críticas e sugestões sobre minuta normativa.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 62, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Estabelece a publicação da consulta e o prazo mínimo para apresentação de contribuições.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 62, § 4º, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui ao Conselho Diretor a decisão sobre pedidos de prorrogação de consulta pública.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 62, § 5º, do Regimento Interno da ANPD fundamento jurídico
Determina considerar complexidade, relevância e interesse público ao fixar prazo de consulta.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Fundamenta a submissão da prorrogação à votação por circuito deliberativo.
-
art. 41, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Permite avaliar a redução do prazo de deliberação indicada pelo relator para o circuito.
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 17/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001187/2021-21
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DIRETOR
ARTHUR PEREIRA SABBAT
1. ASSUNTO
1.1. Pedido de prorrogação da consulta pública
2. EMENTA
SOLICITAÇÕES DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA RELATIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE REALIZADA PELAS ENTIDADES: COALIZÃO DOS DIREITOS NA REDE (SEI Nº 2912942), PELO ESCRITÓRIO SZAZI, BECHARA, STORTO, REICHER, FIGUEIREDO, LOPES ADVOGADOS (SEI Nº 2912870), PELO GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS - GIFE (SEI Nº 2913488), PELO INSTITUTO ALANA (SEI Nº 2913493), PELO INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEI Nº 2913511) E PELO IDEC (SEI Nº 2913523).
2.1. Análise dos pedidos de solicitação;.
2.2. Voto pela prorrogação do pedido de prorrogação da consulta pública pelo prazo de 15 (dias), após sua aprovação pelo Conselho Diretor, conforme o Art. 62, § 5º do Regimento Interno da ANPD;
2.2.1. Votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD, observada a redução de prazo prevista no artigo 41, em seu § 1º.
3. RELATÓRIO
3.1. DOS FATOS
3.1.1. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por intermédio da Coordenação-Geral de Normatização, publicou em 30 de agosto de 2021, na plataforma Participa +Brasil, a consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 18 de agosto de 2018, para as microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo de iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, conforme o art. 55-j da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
3.1.2. A consulta pública se encerra na data de 29 de setembro de 2021, ocasião em que as seguintes empresas/instituições solicitaram a prorrogação de prazo: Coalizão dos Direitos na Rede (SEI nº 2912942), pelo Escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher, Figueiredo, Lopes Advogados (SEI nº 2912870), pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - GIFE (SEI nº 2913488), pelo Instituto Alana
Voto 17 (2917469)
SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 1
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(SEI nº 2913493), pelo Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social (SEI nº 2913511) e pelo Idec (SEI nº 2913523).
3.1.2.1. A Coordenação-Geral de Normatização (CGN) manifestou-se pelo indeferimento do pleito, conforme o Despacho nº 2913525, de 27 de setembro de 2021, argumentando que o Regimento Interno da ANPD permite que o prazo para a consulta pública seja de no mínimo 10 (dez) dias e de no máximo (30) dias. Aduz, inclusive, que o prazo de 30 (dias) foi estabelecido para a consulta, sendo que, entre janeiro e fevereiro de 2021, o assunto foi abordado em sede de tomada de subsídios por 30 (dias). Por fim, salienta que a temática é de extrema relevância e que o prazo de 30 (dias) é suficiente para maturidade da minuta e para o recebimento das contribuições da sociedade.
3.1.2.2. Sendo assim, a matéria foi submetida pela CGN ao Conselho Diretor, e consignada no processo nº 00261.001187/2021-21, a ser distribuído nos termos do Regimento Interno da ANPD. Em sorteio realizado em 28 de setembro de 2021, foi designado este relator para a mencionada matéria.
3.1.3. É o relato. Passo à análise da matéria para a apreciação pelo Conselho Diretor.
3.2. DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE DIRETOR
3.2.1. A temática relativa à consulta pública se encontra prescrita no art. 62 da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, o Regimento Interno da ANPD, in verbis:
Art. 62. A Consulta Pública tem por finalidade submeter minuta de regulamento ou norma a críticas e sugestões do público em geral.
§ 1º A Consulta Pública será formalizada por publicação no Diário Oficial da União, com prazo não inferior a dez dias, devendo as críticas e as sugestões serem apresentadas conforme dispuser o respectivo instrumento deliberativo. […]
§ 3º As críticas e as sugestões encaminhadas e devidamente justificadas serão apreciadas quando da elaboração da proposta final de ato normativo.
§ 4º Os pedidos de prorrogação de prazo de Consulta Pública serão decididos pelo Conselho Diretor.
§ 5º Na fixação dos prazos para a apresentação de críticas e sugestões às Consultas Públicas, a ANPD deverá considerar, entre outros, a complexidade, a relevância e o interesse público da matéria em análise.
3.2.2. Em exame dos autos, em entendimento contrário ao da CGN, vislumbro que o pedido de prorrogação mencionada encontra amparo na legislação, visto que a temática relativa às microempresas e empresas de pequeno porte possui alta relevância e significativa complexidade, previstas no § 5º, do aludido art. 62, do Regimento Interno da ANPD. Tal cenário, portanto, possui o condão de ensejar prazo majorado no período de consulta pública, favorecendo análise mais pormenorizada do tema.
4. VOTO
4.1. Diante de todo o exposto, voto pela prorrogação do prazo para a consulta pública referente à minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 18 de agosto de 2018, para as microempresas e empresas de pequeno porte, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 62 do Regimento Interno da ANPD.
4.2. Por fim, considerando a urgência na aprovação da matéria para cumprimento dos prazos propostos, em especial considerando o término do prazo em 29 de setembro de 2021, proponho a votação por meio de circuito deliberativo,
Voto 17 (2917469) SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 2
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nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno da ANPD. Recomendo, ainda, que seja observada a possibilidade de redução de prazo mínimo para deliberação, prevista no § 1º do art. 41 do Regimento Interno da ANPD.
4.3. É como voto.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
Diretor Relator
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 28/09/2021, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2917469 e o código CRC 5BA97C77 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.001187/2021-21
SEI nº 2917469
Voto 17 (2917469)
SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 3
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 15/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001187/2021-21
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de prazo de Consulta Pública da Minuta de Resolução de Aplicação da LGPD para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021 -
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 17/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2917469) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 29/09/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2918757 e o código CRC 699DE95C no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.001187/2021-21
SEI nº 2918757
Voto 15 (2918757)
SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 4
Página 5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 16/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001187/2021-21
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta pública
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 16/2021
DIRETOR JOACIL RAEL
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (VOTO Nº 17/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 29/09/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2918762 e o código CRC 35C3380B no site: https://sei.pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.001187/2021-21 SEI nº 2918762
Voto 16 (2918762) SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 5
Página 6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 16/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001187/2021-21
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de prazo de Consulta Pública da Minuta de Resolução de Aplicação da LGPD para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021 -
DIRETORA NAIRANE RABELO FARIAS LEITÃO
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 17/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2917469) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 29/09/2021, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2919072 e o código CRC 92FF1452 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.001187/2021-21
SEI nº 2919072
Voto 16 (2919072)
SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 6
Página 7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 10/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.001187/2021-21
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de prazo de Consulta Pública da Minuta de Resolução de Aplicação da LGPD para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021 -
DIRETOR PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 17/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2917469) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 29/09/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2919775 e o código CRC E7F2C04F no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.001187/2021-21
SEI nº 2919775
Voto 10 (2919775)
SEI 00261.001187/2021-21 / pg. 7