Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 5/2021
- Processo
- 00261.000483/2021-12
- Relatoria
- Nairane Farias Rabelo Leitão
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 7 dias
- Categoria
- cooperação institucional
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Outros circuitos deste processo
- CD nº 16/2026 Abertura em 1º aditivo ao ACT nº 05/2021 entre ANPD e CADE
Contexto
Contexto estendido
A proteção de dados pessoais e a defesa da concorrência podem se cruzar quando práticas econômicas envolvem grandes conjuntos de dados ou transferências de dados em operações empresariais. O voto apresenta essa interseção como razão para a cooperação: a ANPD protege dados pessoais, enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua na defesa da concorrência. A LGPD inclui a livre concorrência entre os fundamentos da disciplina de proteção de dados.
A proposta submetida ao Conselho Diretor era um acordo de cooperação técnica para permitir ações conjuntas e coordenadas quando uma situação alcançasse as competências das duas instituições. A minuta não previa transferência de recursos financeiros. O processo analisado pela relatora continha manifestações técnicas e jurídicas e uma minuta de acordo, que ela recomendou submeter à aprovação do Conselho Diretor.
A base jurídica citada no voto inclui a previsão de coordenação entre a ANPD e órgãos públicos responsáveis pela regulação de setores específicos. O acordo pretendia organizar o diálogo entre as instituições sem substituir as competências de cada uma. A LGPD atribui à ANPD funções de coordenação e cooperação técnica, inclusive para facilitar suas competências regulatória e fiscalizatória.
A relatora assinou o voto em 25 de maio de 2021, e o circuito terminou em 1º de junho. No dia seguinte, ANPD e CADE anunciaram a assinatura do acordo. A notícia oficial detalha o objetivo de coordenar a atuação em situações de infração concorrencial que envolvam dados pessoais e prevê compartilhamento de informações, experiências e ações educativas. Esse anúncio posterior ajuda a identificar o alcance formal do instrumento, sem atribuir suas disposições ao voto como se fossem uma decisão sobre caso concreto. Notícia da assinatura.
Questão
A minuta de acordo entre ANPD e CADE poderia ser aprovada para coordenar ações conjuntas em situações que cruzem a proteção de dados e a defesa da concorrência?
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Pedido
O processo submeteu ao Conselho uma minuta de ACT entre ANPD e CADE para atuação conjunta e coordenada quando situações alcançassem ambas as competências.
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Decisão
Fundamentos
-
A livre concorrência figura como fundamento da disciplina de proteção de dados, enquanto a ANPD tem competência para zelar pelos dados pessoais.
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-
A LGPD prevê articulação da ANPD com reguladores e cooperação técnica, base para ações conjuntas em temas que cruzem concorrência e privacidade.
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-
O Decreto nº 10.474/2020 inclui entre as competências da ANPD um fórum permanente de comunicação e cooperação com órgãos públicos setoriais.
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Determinações
-
O voto propõe que, aprovada a minuta, os representantes legais da ANPD e do CADE assinem o instrumento de cooperação.
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Prazos
Votação
-
Nairane Farias Rabelo Leitão relator
Aprovou o acordo e submeteu a proposta a votação.
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-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 3 leitura assistida por IA confiança alta
-
Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 4 leitura assistida por IA confiança alta
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 7 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
-
art. 2º, inciso VI, da LGPD fundamento jurídico
Reconhece a livre concorrência como fundamento da disciplina de proteção de dados, aproximando as missões da ANPD e do CADE.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 55-J, § 3º, da LGPD competência
É citado entre as competências legais que dão suporte à cooperação da ANPD com outras entidades.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 55-J, § 4º, da LGPD competência
Prevê fórum permanente de comunicação e cooperação técnica da ANPD com órgãos e entidades públicas reguladores.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 2º, § 4º, do Decreto nº 10.474/2020 competência
É citado como competência regimental da ANPD pertinente à celebração do acordo com o CADE.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40 do Regimento Interno da ANPD procedimento
Fundamenta a submissão do acordo de cooperação à votação em circuito deliberativo.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
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Página 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12
INTERESSADOS: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho de Defesa Econômica (CADE)
CONSELHEIRO
NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO
1. ASSUNTO
1.1. Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE.
2. EMENTA
2.1. MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E O CONSELHO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE).
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a ANPD e o CADE com o objetivo de viabilizar ações a serem adotadas pelas partes, de forma conjunta e coordenada, quando da ocorrência de situações que interseccionam ambas as esferas de competências.
3.2. Verifica-se a convergência de interesses entre ANPD e CADE, pois é missão institucional deste o zelo pela livre concorrência no mercado, a qual é considerada fundamento da disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos do art. 2º, VI da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Por sua vez, é competência da ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais.
3.3. A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica pela ANPD é embasada em suas competências institucionais atribuídas pela LGPD, especialmente as mencionadas nos § 3º e 4º do art. 55-J da LGPD, e pelo decreto 10.474/2020, de 26 de agosto de 2020, em seu art. 2º, § 4º.
3.4. Isto posto, como diretora sorteada para relatar o presente processo, submeto para votação dos demais membros do Conselho Diretor da ANPD, para que o instrumento seja assinado pelos representantes legais dos órgãos vinculados.
4. CONCLUSÃO
4.1. Como relatora do presente processo, aprovo o presente Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE, nos termos da minuta (doc. 2552790), e submeto para votação por meio de circuito deliberativo, conforme o art. 40 do regimento interno desta Autoridade.
4.2. É como voto.
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão,
Voto 6 (2587966) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 1
Página 2
Diretor(a), em 25/05/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2587966 e o código CRC 049DAC3A no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12
SEI nº 2587966
Voto 6 (2587966)
SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 2
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 5/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho de Defesa Econômica (CADE)
ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021
DIRETOR JOACIL RAEL
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | — Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | — Acompanho a Relatora (VOTO Nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 25/05/2021, às 22:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2591777 e o código CRC D158BB3F no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12
SEI nº 2591777
Voto 5 (2591777)
SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 3
Página 4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 6/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 05/2021
DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT
ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE.
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 6/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat,
Voto 6 (2591908) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 4
Página 5
Diretor(a), em 25/05/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2591908 e o código CRC 1D41A8B9 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12 SEI nº 2591908
Voto 6 (2591908) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 5
Página 6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 6/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho de Defesa Econômica (CADE)
ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (Voto nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 26/05/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2593317 e o código CRC 4E89DD88 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12
SEI nº 2593317
Voto 6 (2593317) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 6
Página 7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 2/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho de Defesa Econômica (CADE)
ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -
DIRETOR PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (Voto nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 27/05/2021, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2593508 e o código CRC 6DAAD8C6 no site: https://sei.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12 SEI nº 2593508
Voto 2 (2593508) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 7