CD nº 5/2021

Proposta de acordo de cooperação técnica entre ANPD e CADE

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 5/2021
Processo
00261.000483/2021-12
Relatoria
Nairane Farias Rabelo Leitão
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
7 dias
Categoria
cooperação institucional
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 16/2026 Abertura em 1º aditivo ao ACT nº 05/2021 entre ANPD e CADE

Contexto

Contexto estendido

A proteção de dados pessoais e a defesa da concorrência podem se cruzar quando práticas econômicas envolvem grandes conjuntos de dados ou transferências de dados em operações empresariais. O voto apresenta essa interseção como razão para a cooperação: a ANPD protege dados pessoais, enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua na defesa da concorrência. A LGPD inclui a livre concorrência entre os fundamentos da disciplina de proteção de dados.

A proposta submetida ao Conselho Diretor era um acordo de cooperação técnica para permitir ações conjuntas e coordenadas quando uma situação alcançasse as competências das duas instituições. A minuta não previa transferência de recursos financeiros. O processo analisado pela relatora continha manifestações técnicas e jurídicas e uma minuta de acordo, que ela recomendou submeter à aprovação do Conselho Diretor.

A base jurídica citada no voto inclui a previsão de coordenação entre a ANPD e órgãos públicos responsáveis pela regulação de setores específicos. O acordo pretendia organizar o diálogo entre as instituições sem substituir as competências de cada uma. A LGPD atribui à ANPD funções de coordenação e cooperação técnica, inclusive para facilitar suas competências regulatória e fiscalizatória.

A relatora assinou o voto em 25 de maio de 2021, e o circuito terminou em 1º de junho. No dia seguinte, ANPD e CADE anunciaram a assinatura do acordo. A notícia oficial detalha o objetivo de coordenar a atuação em situações de infração concorrencial que envolvam dados pessoais e prevê compartilhamento de informações, experiências e ações educativas. Esse anúncio posterior ajuda a identificar o alcance formal do instrumento, sem atribuir suas disposições ao voto como se fossem uma decisão sobre caso concreto. Notícia da assinatura.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

A relatora votou pela aprovação do acordo de cooperação técnica entre ANPD e CADE, para coordenar ações em situações que envolvam proteção de dados pessoais e livre concorrência.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

A minuta de acordo entre ANPD e CADE poderia ser aprovada para coordenar ações conjuntas em situações que cruzem a proteção de dados e a defesa da concorrência?

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

O processo submeteu ao Conselho uma minuta de ACT entre ANPD e CADE para atuação conjunta e coordenada quando situações alcançassem ambas as competências.

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou por unanimidade o acordo de cooperação técnica entre ANPD e CADE, nos termos da minuta submetida pela relatora.

p. 1, 3, 4, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. A livre concorrência figura como fundamento da disciplina de proteção de dados, enquanto a ANPD tem competência para zelar pelos dados pessoais.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  2. A LGPD prevê articulação da ANPD com reguladores e cooperação técnica, base para ações conjuntas em temas que cruzem concorrência e privacidade.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  3. O Decreto nº 10.474/2020 inclui entre as competências da ANPD um fórum permanente de comunicação e cooperação com órgãos públicos setoriais.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. O voto propõe que, aprovada a minuta, os representantes legais da ANPD e do CADE assinem o instrumento de cooperação.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixou prazo para assinatura ou execução do acordo.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Nairane Farias Rabelo Leitão relator

    Aprovou o acordo e submeteu a proposta a votação.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 2º, inciso VI, da LGPD fundamento jurídico

    Reconhece a livre concorrência como fundamento da disciplina de proteção de dados, aproximando as missões da ANPD e do CADE.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 55-J, § 3º, da LGPD competência

    É citado entre as competências legais que dão suporte à cooperação da ANPD com outras entidades.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 55-J, § 4º, da LGPD competência

    Prevê fórum permanente de comunicação e cooperação técnica da ANPD com órgãos e entidades públicas reguladores.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 2º, § 4º, do Decreto nº 10.474/2020 competência

    É citado como competência regimental da ANPD pertinente à celebração do acordo com o CADE.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 40 do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Fundamenta a submissão do acordo de cooperação à votação em circuito deliberativo.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12

INTERESSADOS: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho de Defesa Econômica (CADE)

CONSELHEIRO

NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

1. ASSUNTO

1.1. Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE.

2. EMENTA

2.1. MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E O CONSELHO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE).

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a ANPD e o CADE com o objetivo de viabilizar ações a serem adotadas pelas partes, de forma conjunta e coordenada, quando da ocorrência de situações que interseccionam ambas as esferas de competências.

3.2. Verifica-se a convergência de interesses entre ANPD e CADE, pois é missão institucional deste o zelo pela livre concorrência no mercado, a qual é considerada fundamento da disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos do art. 2º, VI da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Por sua vez, é competência da ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais.

3.3. A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica pela ANPD é embasada em suas competências institucionais atribuídas pela LGPD, especialmente as mencionadas nos § 3º e 4º do art. 55-J da LGPD, e pelo decreto 10.474/2020, de 26 de agosto de 2020, em seu art. 2º, § 4º.

3.4. Isto posto, como diretora sorteada para relatar o presente processo, submeto para votação dos demais membros do Conselho Diretor da ANPD, para que o instrumento seja assinado pelos representantes legais dos órgãos vinculados.

4. CONCLUSÃO

4.1. Como relatora do presente processo, aprovo o presente Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE, nos termos da minuta (doc. 2552790), e submeto para votação por meio de circuito deliberativo, conforme o art. 40 do regimento interno desta Autoridade.

4.2. É como voto.

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão,

Voto 6 (2587966) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 1

Página 2

Diretor(a), em 25/05/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2587966 e o código CRC 049DAC3A no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12

SEI nº 2587966

Voto 6 (2587966)

SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 2

Página 3

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 5/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho de Defesa Econômica (CADE)

ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021

DIRETOR JOACIL RAEL

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X — Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X — Acompanho a Relatora (VOTO Nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 25/05/2021, às 22:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2591777 e o código CRC D158BB3F no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12

SEI nº 2591777

Voto 5 (2591777)

SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 3

Página 4

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD

VOTO Nº 6/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 05/2021

DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE.

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 6/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat,

Voto 6 (2591908) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 4

Página 5

Diretor(a), em 25/05/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2591908 e o código CRC 1D41A8B9 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12               SEI nº 2591908

Voto 6 (2591908)         SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 5

Página 6

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 6/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho de Defesa Econômica (CADE)

ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (Voto nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 26/05/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2593317 e o código CRC 4E89DD88 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12

SEI nº 2593317

Voto 6 (2593317) SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 6

Página 7

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 2/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000483/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho de Defesa Econômica (CADE)

ASSUNTO: Proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o CADE

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -

DIRETOR PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (Voto nº 6/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2587966)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 27/05/2021, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2593508 e o código CRC 6DAAD8C6 no site: https://sei.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000483/2021-12                         SEI nº 2593508

Voto 2 (2593508)  SEI 00261.000483/2021-12 / pg. 7

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