CD nº 30/2024

Proposta orçamentária da ANPD para a PLOA 2025

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 30/2024
Processo
08004.000859/2024-00
Relatoria
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
4 dias
Categoria
governança
Resultado
3-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

O Conselho examinou a proposta orçamentária da ANPD para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. Como a Autoridade ainda estava vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins orçamentários, o ministério distribuiu o limite inicial considerado na proposta federal.

O valor comunicado foi de R$ 14,66 milhões. A área administrativa estimou que esse montante correspondia a 41% do necessário para cumprir as competências da ANPD. Segundo a análise citada no voto, a Autoridade operaria adequadamente com mais de R$ 28,6 milhões; valores abaixo de R$ 18,6 milhões cobririam apenas contratos vigentes e impediriam novas contratações e aquisições de tecnologia.

A relatoria também registrou que a dotação inicial havia caído 61,52% entre 2022 e 2025, de R$ 38,1 milhões para R$ 14,66 milhões. O Ministério da Justiça sugeriu avaliar emendas parlamentares ou aguardar a aprovação da lei orçamentária e uma possível suplementação. Até o encerramento do circuito, não havia revisão do limite comunicado.

O voto propôs aprovar a proposta com o valor disponível e determinar que a Secretaria-Geral e a área administrativa acompanhassem a tramitação. Se o limite permanecesse, deveriam informar o Conselho e o Tribunal de Contas da União sobre os efeitos para as ações de proteção de dados. O encaminhamento registra a posição submetida à deliberação, sem antecipar o valor final autorizado na lei.

p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto propôs aprovar a dotação de R$ 14,66 milhões para a ANPD em 2025 e acompanhar sua manutenção durante a tramitação orçamentária federal.

p. 4 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho deveria aprovar o referencial de R$ 14.663.770,00 para a ANPD na PLOA 2025 e determinar o acompanhamento de sua manutenção?

p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

O Diretor-Presidente submeteu a proposta orçamentária de 2025, no limite de R$ 14.663.770,00, e propôs providências caso o valor fosse mantido.

p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou a proposta de dotação de R$ 14.663.770,00 para 2025 e determinou acompanhamento da tramitação e comunicação ao TCU se o valor persistisse.

p. 4 e 8 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. O referencial de R$ 14.663.770,00 correspondia a 41% da necessidade estimada, e valores abaixo de R$ 18,6 milhões cobriam apenas contratos vigentes.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  2. A dotação inicial da ANPD caiu 61,52% entre 2022 e 2025, e a insuficiência poderia inviabilizar contratos e aquisições essenciais.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  3. O MJSP não revisou o referencial, embora a área técnica apontasse impactos sobre as competências e as políticas de proteção de dados.

    p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

  4. O Regimento autorizava a submissão da proposta ao Conselho e a deliberação eletrônica diante da relevância, da urgência e do fim do exercício.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. A Secretaria-Geral e a CGA devem acompanhar a aprovação da PLOA 2025 e a manutenção do referencial de R$ 14.663.770,00.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  2. Se o valor permanecer, a SG e a CGA devem adotar providências e informar ao TCU os efeitos sobre as ações de proteção de dados.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O circuito deliberativo foi solicitado para tramitar de 13 a 20 de dezembro de 2024, antes do encerramento do exercício.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior relator

    Relatou e propôs a aprovação da proposta orçamentária.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança média

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 8 leitura assistida por IA confiança média

Bases jurídicas

  • art. 55-A da LGPD fundamento jurídico

    Reconhece autonomia técnica e decisória da ANPD; o voto registra que a lei não lhe atribuiu autonomia orçamentária.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 40 do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Fundamenta a submissão da proposta orçamentária à deliberação do Conselho por circuito deliberativo.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

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Fonte oficial
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Página 1

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Gabinete do Diretor-Presidente

VOTO Nº 17/2024/GABPR

PROCESSO Nº 08004.000859/2024-00

INTERESSADO: Gabinete do Diretor-Presidente

VOTO

Diretor-Presidente - Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior

Tabela transcrita
1. ASSUNTO
1.1. Proposta Orçamentária para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025
2. EMENTA
2.1. Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025 – Proposta inicial submetida ao Ministério Supervisor, com distribuição de referencial monetário 41% inferior ao valor necessário para cumprimento das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – Solicitação de revisão ao Ministério Supervisor – Comunicação quanto à impossibilidade de revisão – Sugestão de aprovação pelo Conselho Diretor da dotação orçamentária no valor de R$ 14.663.770,00 - determinar à CGA e à SG que acompanhem a aprovação da Lei Orçamentária e, caso mantido o referencial monetário de R$14.663.770,00 informem ao Conselho Diretor, para adoção de providências pertinentes e atualização de informações junto ao Tribunal de Contas da União para fins do monitoramento em curso no âmbito do

Voto 17 (0160792)

SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 1

Página 2

TC 039.606/2020-1.

3. REFERÊNCIAS

3.1. Ofício Nº 96/2024/SPO/SE/MJ (0133959)

3.2. Planilha PLOA 2025 ANPD (0134356

3.3. Ofício-Circular Nº 150/2024/SE/MJSP (0138592)

3.4. Ofício nº 321/2024/GABPR/ANPD (0139765)

3.5. Nota Técnica 202/2024/DIOF/ANPD (0139311)

3.6. Ofício nº 470/2024/GABPR/ANPD (0152700)

3.7. Ofício Nº 1934/2024/SE/MJ (0153237)

4. INTRODUÇÃO

4.1. Trata-se de Proposta para o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2025 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

4.2. Autarquia de natureza especial com responsabilidade por zelar pelo cumprimento da Lei-Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a ANPD tem autonomia assegurada no que respeita a aspectos técnicos e decisórios, conforme art. 55-A da LGPD. A referida Lei não dispôs sobre autonomia orçamentária da ANPD.

4.3. Assim, a proposta orçamentária da Autoridade é elaborada de acordo com limites distribuídos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na condição de entidade vinculada àquela pasta (Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023).

5. DEFINIÇÃO DO REFERENCIAL MONETÁRIO DESTINADO ANPD NA PLOA 2025

5.1. Em 12 de agosto de 2024, o Ofício Circular nº 150/2024/SE/MJ (0138592), indicou a fixação do Referencial Monetário (RM) para a ANPD no valor de R$ 14.663.770,00.

5.2. As análises da Coordenação-Geral de Administração evidenciaram que o referencial monetário comunicado pelo ministério supervisor representava apenas 41% do valor necessário para a ANPD realizar suas competências

5.3. Os estudos foram encaminhados à Secretaria-Executiva do

Voto 17 (0160792) SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 2

Página 3

MJSP por meio do Ofício nº 321/2024/GABPR/ANPD – (0139765), acompanhado da Nota Técnica nº 202/2024/DIOF/CGA/ANPD (0139311), destacando a necessidade de reavaliação dos valores distribuídos para a ANPD na proposta orçamentária do MJSP:

5.Cabe recordar ainda que no período de 2022 a 2025, a dotação inicial por exercício sofreu decréscimo de 61,52%, passando de R$ 38,10 milhões para os atuais R$ 14,66 milhões. Nesse contexto, como justificado na referida Nota Técnica, verifica-se que a ANPD consegue operar adequadamente a partir da disponibilização orçamentária superior a R$ 28,6 milhões. Valores abaixo de R$ 18,6 milhões são minimamente suficientes para cobrir apenas os contratos vigentes e inviabilizam a celebração de contratos e aquisições de TI, os quais são essenciais para o adequado funcionamento desta Autarquia.

6.Por tudo exposto, a execução orçamentária e financeira anual nos valores pleiteados é crucial para garantir que esta Autoridade disponha dos recursos necessários para cumprir suas responsabilidades de maneira eficaz, de modo a dar continuidade a ações que promovam a conscientização, fiscalização e orientação em relação à proteção de dados pessoais e a segurança dos direitos individuais dos cidadãos brasileiros.

7.Sendo o que se apresenta, mantenho a equipe do Gabinete do Diretor-Presidente à disposição para prestar informações complementares eventualmente necessárias, ao tempo em que renovo manifestação de elevada estima e distinta consideração.

5.4. O MJSP manifestou-se por meio do OFÍCIO Nº 1934/2024/SE/MJ – 0153237, com sugestão de se “avaliar a oportunidade de solicitar a inclusão de emendas parlamentares ou aguardar a publicação da LOA 2025 e a abertura da janela orçamentária do próximo exercício para a solicitação de suplementação orçamentária”.

5.5. A sugestão foi encaminhada à Secretaria-Geral pela Coordenação-Geral de Administração (Despacho 0153773), para eventual incorporação às discussões relativas ao fortalecimento institucional da ANPD.

5.6. A Secretaria-Geral registrou que as informações “serão consideradas quando do monitoramento das recomendações feitas no Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário (TC 039.606/2020-1 – Auditoria LGPD) no que tange ao fortalecimento institucional da ANPD”.

5.7. É o que cabe relatar.

6. DISPOSITIVOS REGIMENTAIS A SEREM OBSERVADOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA ANPD

Voto 17 (0160792) SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 3

Página 4

6.1. O Regimento Interno da ANPD – RI/ANPD (Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021) atribuiu ao Diretor-Presidente da Autoridade competência para submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor.

6.2. Também conforme o RI/ANPD poderão ser deliberadas por meio de coleta de votos eletrônicos “matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis”.

6.3. Tendo em vista a proximidade do encerramento do exercício, assim como os cenários analisados pela área técnica ao longo da instrução processual, entendo configurados os elementos de relevância e urgência que possibilitam a deliberação por meio eletrônico.

7. CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.1. Após instrução técnica e interlocuções junto ao ministério supervisor acerca dos impactos da restrição, não foi possível até o presente momento obter alteração no referencial monetário proposto pelo MJSP, apesar das ponderações acerca do potencial impacto negativo de tal restrição na implementação das políticas públicas de proteção de dados pessoais no Brasil.

7.2. Diante do exposto, e considerando o encaminhamento pela Coordenação-Geral de Administração, no exercício de suas competências regimentais (Despacho CGA para SG e GABPR (SEI nº 0160620), solicito a abertura de Circuito Deliberativo com prazo de 13/12/2024 a 20/12/2024, na forma do art. 40 do Regimento Interno desta Autoridade, para deliberação acerca da proposta orçamentária estampada na Nota Técnicaº 202/2024/DIOF/CGA/ANPD (0139311).

7.3. Adicionalmente, submeta-se também à deliberação do Conselho Diretor expedição de determinação à SG e à CGA para que acompanhem a aprovação da PLOA 2025 e, na hipótese de manutenção do referencial monetário de R$14.663.770,00, adotem providências no âmbito de suas competências regimentais, incluído o envio de informação ao Tribunal de Contas da União acerca das implicações para a implementação das ações de proteção de dados pessoais no país decorrentes da prevalência do referencial monetário distribuído para a ANPD, para fins do monitoramento feito pela Corte de Contas no âmbito do TC 039.606/2020-1.

7.4. À Secretaria-Geral para providências subsequentes.

Voto 17 (0160792)

SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 4

Página 5

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 13/12/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0160792 e o código CRC 94F099CE.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2025-8171 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 08004.000859/2024-00

SEI nº 0160792

Voto 17 (0160792)

SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 5

Página 6

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretora Miriam Wimmer

VOTO Nº 29/2024/DIR-MW/CD

PROCESSO Nº 08004.000859/2024-00

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Proposta Orçamentária para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2025

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

VOTO

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 17/2024/GABPR, SEI nº 0160792)
Não acompanho o Relator

Voto 29 (0161469)

SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 6

Página 7

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer , Diretor(a) , em 19/12/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0161469 e o código CRC 896423BA . SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8166 - https://www.gov.br/anpd/pt-br Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 08004.000859/2024-00 SEI nº 0161469

Voto 29 (0161469) SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 7

Página 8

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretor Arthur Sabbat

VOTO Nº 6/2024/DIR-AS/CD

PROCESSO Nº 08004.000859/2024-00

INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 30/2024

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator conforme VOTO Nº 17/2024/GABPR (SEI nº 0160792)
Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos:

ARTHUR PEREIRA SABBAT

Diretor

Voto 6 (0162140)

SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 8

Página 9

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 20/12/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0162140 e o código CRC F5D91E3F.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar. - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2025-8161 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 08004.000859/2024-00

SEI nº 0162140

Voto 6 (0162140)

SEI 08004.000859/2024-00 / pg. 9

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