CD nº 37/2023

Revisão dos fascículos de proteção e vazamento de dados com o NIC.br

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 37/2023
Processo
00261.003253/2023-69
Relatoria
Miriam Wimmer
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
2 dias
Categoria
incidente de segurança · regulação
Resultado
3-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

A revisão tratou de dois fascículos produzidos no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021 entre a ANPD e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. As publicações originais, lançadas em 2021, abordavam proteção de dados e vazamento de dados. Como parte das atividades previstas no acordo ainda precisava ser concluída, o Conselho havia prorrogado a cooperação até julho de 2025.

A proposta de revisão veio da área de tecnologia e pesquisa da ANPD, após solicitação do CERT.br para atualizar os materiais. A equipe da Autoridade revisou as minutas antes de enviá-las ao parceiro. O voto explica que esses fascículos são materiais de orientação: ajudam a divulgar cuidados práticos e conceitos relevantes, mas não criam obrigações novas para quem trata dados pessoais.

Na versão revisada sobre proteção de dados, o conteúdo passou a dar mais espaço a medidas concretas, como reduzir coleta de dados, limitar permissões de aplicativos, usar autenticação forte, proteger arquivos e apagar dados antes de repassar dispositivos. A relatoria também apontou trechos de segurança que deveriam voltar ao texto e propôs ajustes nas definições do glossário. O voto analisou separadamente o fascículo sobre vazamentos.

Depois do circuito, ANPD e CERT.br anunciaram as novas publicações em janeiro de 2024. A notícia oficial informa que os dois fascículos foram lançados para orientar o público sobre proteção de dados e segurança da informação. Consulte o anúncio das publicações para ver o material divulgado após a deliberação.

p. 2 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto aprovou a revisão de dois fascículos de segurança para a internet sobre proteção e vazamento de dados, com ajustes de conteúdo e recomendações de redação.

p. 13 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho deveria aprovar as minutas revisadas dos Fascículos Proteção de Dados e Vazamento de Dados, com as alterações propostas pela relatoria?

p. 13 leitura assistida por IA confiança alta

Pedido

A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa submeteu as revisões dos dois fascículos para deliberação e posterior envio ao NIC.br.

p. 1 e 13 leitura assistida por IA confiança alta

Decisão

O Conselho aprovou por unanimidade as versões revisadas e consolidadas dos dois fascículos, com as alterações propostas pela relatoria.

p. 13, 15 e 16 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. Por serem materiais orientativos sem efeito vinculante, os fascículos podiam seguir rito simplificado, preservada a deliberação do Conselho.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  2. A revisão atualizou orientações práticas de segurança, incluindo controle de permissões, proteção de contas e cuidados com dispositivos.

    p. 4, 5, 6, 11 e 12 leitura assistida por IA confiança média

  3. A relatoria restabeleceu recomendações úteis sobre phishing, acesso a aplicativos, senhas e exclusão segura de dados.

    p. 4, 5, 6, 11 e 12 leitura assistida por IA confiança alta

  4. Ajustes distinguiram petição de titular e denúncia, esclareceram canais de contato da ANPD e corrigiram referências à LGPD.

    p. 6, 7, 8, 12 e 13 leitura assistida por IA confiança alta

Determinações

  1. Após a aprovação, a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa deveria encaminhar ao NIC.br as versões consolidadas dos dois fascículos.

    p. 13 leitura assistida por IA confiança alta

Prazos

  1. O cronograma indicava envio ao CERT.br até 13/12/2023 e lançamento previsto para 28/01/2024; o voto não confirma a execução.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança alta

Votação

  • Miriam Wimmer relator

    Relatou e propôs aprovar as revisões.

    p. 13–14 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 15 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 16 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 55-J, VI, da LGPD competência

    Atribui à ANPD o dever de promover na população o conhecimento das normas e políticas públicas de proteção de dados.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 55-J, VII, da LGPD competência

    Atribui à ANPD competência para promover e elaborar estudos sobre proteção de dados pessoais e privacidade.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 55-J, VIII, da LGPD competência

    Atribui à ANPD competência para estimular padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Fundamenta a submissão da aprovação dos fascículos ao Conselho Diretor por circuito deliberativo.

    p. 13 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

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Fonte oficial
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Página 1

VOTO Nº 55/2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.003253/2023-69

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

1. DIRETORA

1.1. Miriam Wimmer

2. ASSUNTO

2.1. Revisão de Fascículos Acordo de Cooperação nº 03/2021 - NIC.Br

3. EMENTA

3.1. FASCÍCULOS. ACORDO DE COOPERAÇÃO. APROVAÇÃO DA REVISÃO DAS MINUTAS DE FASCÍCULOS, COM SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO.

4. RELATÓRIO

4.1. Trata-se de proposta de revisão de fascículos, produtos do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 3/2021 (SEI nº 2739621), celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.Br), encaminhada ao Conselho Diretor pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP).

4.2. Conforme a Termo de Abertura de Projeto (TAP) (SEI nº 4799576), a equipe de projeto foi constituída por servidores da CGTP, da Coordenação-Geral de Normatização (CGN), da Secretaria-Geral, bem como gerentes de projeto, tendo por objetivo “proceder à revisão dos fascículos “Proteção de Dados” e “Vazamento de Dados”, originalmente publicados em 2021, objetos do Acordo de Cooperação nº 3/2021, celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.Br.”

4.3. Consoante a Nota Técnica nº 29/2023/CGTP/ANPD (SEI nº 4800524), em 19 de outubro de 2023, o CERT.Br, entrou em contato com a ANPD para comunicar a atualização dos fascículos feitos em colaboração com a Autoridade, com a previsão de serem lançados em 28 de janeiro de 2024, no “Dia Internacional da Proteção de Dados” (SEI nº 4802551 e 4802569). Para tanto, foi solicitada à ANPD a revisão da proposta, tendo sido acordada a data de 13 de dezembro de 2023 para envio ao CERT.Br.

4.4. Uma vez realizada a revisão pelos membros da equipe, as minutas (SEI nº 4802753 e 4802758) foram encaminhadas para deliberação do Conselho Diretor da ANPD, para posterior envio ao NIC.Br.

4.5. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado no dia 07 de dezembro de 2023, conforme certificado nos autos (SEI nº 4812690), para que seja relatada a matéria perante o Conselho Diretor.

5. ANÁLISE

Do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021

5.1. O ACT nº 3/2021 celebrado entre a ANPD e o NIC.br, assinado em 20 de julho de 2021, teve seu extrato publicado em 23 de julho de 2021 no Diário Oficial da União (SEI nº 2747588), com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, o qual teve por objeto a cooperação técnica entre as referidas instituições, com vistas à promoção de ações conjuntas sobre assuntos de interesse recíproco, nos termos da Lei e desde que não violassem obrigações de confidencialidade.

5.2. Entre os resultados de tal acordo, destaca-se para a publicação de dois fascículos da Cartilha

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 1

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de Segurança para Internet sobre os temas “proteção de dados” e “vazamentos de dados”, em julho daquele ano.

5.3. Conforme relatório final elaborado pela Unidade Gestora, Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (SEI nº 4318260), considerando que algumas atividades propostas no referido acordo não foram executadas ou concluídas ao longo do prazo previsto, propôs-se a sua prorrogação, mediante termo Aditivo, por 24 (vinte e quatro) meses, para que fosse possibilitada a execução das atividades, conforme plano de ação (SEI nº 4433117).

5.4. Por conseguinte, em 20 de julho de 2023, houve a deliberação por unanimidade do Conselho Diretor da ANPD nos termos do voto do relator - Voto nº 20/2023/DIR/JR/ANPD (SEI nº 4410709) no sentido de prorrogar Acordo de Cooperação entre a ANPD e o NIC.Br pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

5.5. Assim sendo, em 28 de julho foi publicado o extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, (SEI nº 4449855), de modo que o presente acordo passou a viger até 23 de julho de 2025.

5.6. Uma vez analisado esse ponto, passa-se à análise da proposta de revisão dos fascículos encaminhada pela CGTP.

Da proposta de revisão dos fascículos

I. Aspectos formais

5.7. Inicialmente, verifico que foram observados os procedimentos aplicáveis à hipótese, de modo que a instauração e a instrução do processo obedeceram às disposições regimentais, havendo a necessária motivação para a proposta de revisão.

5.8. Em razão de seu caráter não vinculante aos administrados, fascículos, assim como guias, seguem procedimento mais simples de aprovação do que aquele aplicável aos atos normativos editados pela ANPD. Assim, por exemplo, não se demonstra obrigatória a previsão na agenda regulatória, a realização de consulta à sociedade, tampouco a elaboração de análise de impacto regulatório.

5.9. Não obstante, é necessária a observância dos trâmites usuais para a aprovação de matérias pelo Conselho Diretor, notadamente quanto à motivação técnica (SEI nº 4800524).

5.10. Por outro lado, verifica-se que a edição dos documentos sob análise atende às determinações da LGPD (art. 55-J, VI, VII e VIII), que atribuem à ANPD competência para “promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais”, “promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade” e “estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais”.

5.11. Trata-se, nesse sentido, de documento de orientação, que serve ao propósito de esclarecer dúvidas e destacar pontos relevantes atinentes à legislação em vigor. Com isso, promove-se a cultura da proteção de dados pessoais e a previsibilidade e a segurança jurídicas no ambiente regulado, além de incentivar os agentes de tratamento a adotar práticas aderentes à legislação, em conformidade com o princípio da responsabilização e prestação de contas.

5.12. Dessa forma, verificado o atendimento aos requisitos formais aplicáveis, bem como a adequação de ambos os fascículos ao propósito de disponibilizar orientações quanto à proteção de dados pessoais, passo à análise de mérito da minuta.

II. Análise de mérito

5.13. Uma vez que a proposta de revisão envolve dois documentos distintos, a análise será realizada de forma apartada considerando cada uma das publicações.

FASCÍCULO - PROTEÇÃO DE DADOS

5.14. A primeira versão do fascículo publicada em 2021 (SEI nº 4394482) apresenta informações sobre a adoção de uma postura preventiva em relação ao tratamento de dados pessoais, dispõe sobre

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mecanismos de segurança adequados para coibir violações aos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Demonstra, ainda, os riscos associados à exposição excessiva de tais dados e apresenta sugestões para mitigá-la. Além disso, realiza uma breve síntese sobre os direitos dos titulares estabelecidos pela LGPD e aponta os benefícios trazidos pela Lei.

5.15. Quanto ao conteúdo, o documento de 8 (oito) páginas dividia-se em cinco seções (SEI nº 4394482): (i) você já reparou na quantidade de dados que possui e produz; (ii) como seus dados podem ser abusados; (iii) como se prevenir; (iv) reduza a quantidade de dados sobre você na internet; e (v) informe-se sobre seus direitos.

5.16. Por sua vez, na proposta de revisão encaminhada pelo NIC.BR (SEI nº 4802569), de início verifica-se que houve o acréscimo de informações, bem como alteração na diagramação do texto com a supressão do formato de duas colunas e a adoção de texto em coluna única, de modo que o documento passou a contar com 24 (vinte e quatro) páginas, com as seguintes seções: (i) reduza dados sobre você na internet; (ii) reduza coleta de dados por sites; (iii) limite permissões de acesso dos aplicativos; (iv) cuidado com perfis falsos; (v) use autenticação forte; (vi) prefira serviços com criptografia; (vii) atualize seus dispositivos; (viii) faça backups periódicos; (ix) proteja dados sensíveis com criptografia; (x) proteja mídia e discos externos; (xi) apague dados antes de repassar seus dispositivos; (xii) pense bem antes de trocar dados por descontos; (xiii) saiba como seus dados são tratados; (xiv) a quem recorrer em caso de abuso?; e (xv) glossário da LGPD.

5.17. Em síntese, no que se refere à proposta encaminhada pelo NIC.BR (SEI nº 4802569) identifica-se que houve a supressão das seções “você já reparou na quantidade de dados que possui e produz” e “como seus dados podem ser abusados” (SEI nº 4394482 e 4802569) e a realocação de conteúdos constantes da seção “como se prevenir”, que passaram a introduzir seções ao longo do fascículo. Além disso, sinaliza-se para a supressão de conteúdo relativo a dicas de prevenção sobre a “e-mails e mensagens eletrônicas” e a inserção de seções sobre “cuidado com perfis falsos”, sobre “troca de dados por descontos” e de glossário da LGPD ao final do documento (SEI nº 4802569).

Tabela 1: Alterações propostas pelo NIC.BR na estrutura do Fascículo

Cabeçalhos da tabela: Versão original Fascículo Proteção de dados; Proposta de Revisão NIC.BR.

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Tabela transcrita
Versão original Fascículo Proteção de dados Proposta de Revisão NIC.BR
Seções · Você já reparou na quantidade de dados que possui e produz?; · Como seus dados podem ser abusados;  ○ Acesso indevido  ○ Perda de dados  ○ Invasão de contas e golpes  ○ Coleta excessiva · Como se prevenir;  ○ Backups  ○ Arquivos  ○ Criptografia  ○ Contas e senhas  ○ Aplicativos  ○ Equipamentos e mídias  ○ E-mails e mensagens eletrônicas · Reduza a quantidade de dados sobre você na internet;  ○ Dados que você divulga  ○ Dados coletados sobre você · Informe-se sobre seus direitos;  ○ A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  ○ Benefícios trazidos pela LGPD · Reduza a quantidade de dados sobre você na internet; · Reduza coleta de dados por sites¹; · Limite permissões de acesso dos aplicativos; · Cuidado com perfis falsos; · Use autenticação forte; · Prefira serviços com criptografia; · Atualize seus dispositivos; · Faça backups periódicos; · Proteja dados sensíveis com criptografia; · Proteja mídias e discos externos; · Apague dados antes de repassar dispositivos; · Pense bem antes de trocar dados por descontos; · Conheça seus direitos;  ○ Saiba como seus dados são tratados;  ○ A quem recorrer em caso de abuso* · Glossário da LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados

Fonte: Elaboração própria

5.18. Feitas tais considerações, passa-se à análise da proposta encaminhada para deliberação do Conselho Diretor (SEI nº 4802758).

5.19. No que tange à minuta de fascículo revisada pela equipe de projetos (SEI nº 4802758), verifica-se que foram realizados ajustes redacionais, a inserção de uma seção para tratar sobre cuidados com mídias “achadas” e retificações em relação a algumas definições sugeridas no glossário, cujo título, inclusive, foi objeto alteração pela equipe de projetos, de modo a figurar apenas como “glossário” e não mais “glossário da LGPD”.

5.20. Como mencionado anteriormente, na versão original do fascículo (página 5) (SEI nº 4394482) havia menção a dicas de prevenção sobre e-mails e mensagens eletrônicas, com os seguintes direcionamentos:

· Desconfie de links ou pedidos de pagamentos recebidos via mensagens eletrônicas, mesmo que vindos de pessoas conhecidas · Seja cuidadoso ao acessar seu webmail: digite a URL diretamente no navegador · Armazene e-mails confidenciais em formato criptografado.

5.21. Tais informações não foram incorporadas na proposta de revisão do NIC.BR, tampouco na apresentada pela equipe de projetos. Todavia, considerando a relevância das recomendações, as quais podem contribuir para mitigação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, a exemplo de ataques de phishing, que podem ocorrer, por exemplo, quando o titular clica em links recebidos por meio de e-mail, entende-se pertinente a reinserção desse excerto ao longo do fascículo.

5.22. Na seção “Limite permissões de acesso dos aplicativos” na minuta revisada pela equipe de projetos (página 5) (SEI nº 4802758), sugere-se que seja reinserido excerto que constou na versão original do fascículo, que se refere à limitação de aplicativos que podem acessar o microfone, a câmera, os contatos e a localização.

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Página 5

Tabela 2: Proposta de alterações à seção “Limite permissões de acesso dos aplicativos” (página 5)

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802758) Redação proposta
Para funcionar, muitos aplicativos solicitam acesso aos seus dados, incluindo acesso à câmera, ao microfone, à geolocalização, aos contatos, entre outros. Alguns acessos são essenciais, mas outros podem ser abusivos. · Ao instalar e usar um aplicativo, autorize apenas acessos que sejam essenciais ao funcionamento e operação do mesmo · Apague os aplicativos que não usa mais Para funcionar, muitos aplicativos solicitam acesso aos seus dados, incluindo acesso à câmera, ao microfone, à geolocalização, aos contatos, entre outros. Alguns acessos são essenciais, mas outros podem ser abusivos. · Ao instalar e usar um aplicativo, autorize apenas acessos que sejam essenciais ao funcionamento e operação do mesmo · Apague os aplicativos que não usa mais · Limite quais aplicativos podem acessar o microfone, a câmera, os contatos e a localização.

Fonte: Elaboração própria

5.23. Relativamente à seção “Use autenticação forte” (página 7) (SEI nº 4802758), entende-se salutar a reinserção de menção quanto à não repetição de senhas, de modo a fortalecer o processo de autenticação.

Tabela 3: Proposta de alterações à seção “Use autenticação forte” (página 7)

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802758) Redação proposta
Reforçar a autenticação ajuda a proteger suas contas e dispositivos contra invasões e a minimizar o impacto do vazamento de senhas. Atacantes se aproveitam de dados obtidos via vazamentos ou malware para tentar invadir contas e dispositivos e, então, coletar mais dados ou usá-los para aplicar golpes. · Ative a verificação em duas etapas em todas suas contas · Crie senhas fortes, difíceis de adivinhar · Configure seus dispositivos para exigir autenticação na tela inicial · Troque imediatamente suas senhas se desconfiar que vazaram ou foram usadas em um dispositivo infectado · Habilite notificações de login, sempre que possível. Reforçar a autenticação ajuda a proteger suas contas e dispositivos contra invasões e a minimizar o impacto do vazamento de senhas. Atacantes se aproveitam de dados obtidos via vazamentos ou malware para tentar invadir contas e dispositivos e, então, coletar mais dados ou usá-los para aplicar golpes. · Ative a verificação em duas etapas em todas suas contas · Crie senhas fortes, difíceis de adivinhar e não as repita. · Configure seus dispositivos para exigir autenticação na tela inicial · Troque imediatamente suas senhas se desconfiar que vazaram ou foram usadas em um dispositivo infectado · Habilite notificações de login, sempre que possível.

Fonte: Elaboração própria

5.24. Sobre à seção “Proteja mídias e discos externos” (página 12) (SEI nº 4802758), propõe-se que seja reinserida menção constante na versão original do fascículo, no sentido de que “antes de se desfazer de seus equipamentos e mídias apague os dados armazenados, sobrescrevendo discos ou restaurando opções de fábrica.”

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Página 6

Tabela 4: Proposta de alterações à seção à seção “proteja mídias e discos externos” (página 12)

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802758) Redação proposta
Mídias portáteis, como pen drives e discos externos, podem ser perdidas ou furtadas e, se desprotegidas, ter os dados acessados indevidamente. Além disso, os dados gravados podem ser apagados ou criptografados por malware, impedindo que sejam acessados. · Não deixe as mídias conectadas o tempo todo - conecte-as apenas quando for realmente usá-las · Guarde as mídias em local seguro Mídias portáteis, como pen drives e discos externos, podem ser perdidas ou furtadas e, se desprotegidas, ter os dados acessados indevidamente. Além disso, os dados gravados podem ser apagados ou criptografados por malware, impedindo que sejam acessados. · Não deixe as mídias conectadas o tempo todo - conecte-as apenas quando for realmente usá-las · Guarde as mídias em local seguro · Antes de se desfazer de seus equipamentos e mídias apague os dados armazenados, sobrescrevendo discos ou restaurando opções de fábrica.

Fonte: Elaboração própria

Em relação à seção “A quem recorrer em caso de abuso” (página 18) (SEI nº 4802758) é informado que caso o titular sofra algum tipo de abuso, que recorra aos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela organização ou em casos mais graves pela ANPD.

A pessoa (ou seja, o titular dos dados) que sofrer algum tipo de abuso deve utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela organização ou, em casos mais graves, pela ANPD.

· Entre em contato com o Encarregado de Dados da organização via e-mail ou telefone · Entre em contato com a ANPD para denunciar ou reclamar de qualquer abuso - https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/

5.25. Em que pese a intenção ao reforçar os canais de atendimento da autoridade, entende-se que o texto acima requer aprimoramentos, de modo a clarificar as formas de atuação da ANPD e os meios do titular exercer seus direitos. Para tanto, sugere-se a reinserção de redação anterior constante na versão original do fascículo, que atentava para os contornos inerentes à reclamação, e ainda, adicione-se menção à denúncia, nos seguintes termos:

Tabela 5: Proposta de alterações à seção “A quem recorrer em caso de abuso” (página 18)

Cabeçalhos da tabela: Redação minuta (SEI nº 4802758); Redação proposta.

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Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802758) Redação proposta
A pessoa (ou seja, o titular dos dados) que sofrer algum tipo de abuso deve utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela organização ou, em casos mais graves, pela ANPD. · Entre em contato com o Encarregado de Dados da organização via e-mail ou telefone · Entre em contato com a ANPD para denunciar ou reclamar de qualquer abuso - https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/ A pessoa (ou seja, o titular dos dados) que sofrer algum tipo de abuso deve utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela organização (ou seja, controlador) ou, em casos mais graves, pela ANPD, caso não consiga exercer seus direitos perante o controlador. A comunicação à ANPD pode se dar por meio de uma petição de titular, ou, ainda, por meio de denúncia, em caso de suposta infração da LGPD, quando não for aplicável a petição de titular. · –Entre em contato com o Encarregado de Dados da organização via e-mail ou telefone · Entre em contato com a ANPD para denunciar ou peticionar reclamar de qualquer abuso infração à LGPD - https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/

Fonte: Elaboração própria

5.26. Quanto ao glossário proposto (páginas 21 a 22) (SEI nº 4802758), em linha com a sugestão da equipe de projetos, entende-se adequada a supressão da referência à LGPD, uma vez que embora os conceitos nele trazidos remetam, ainda que indiretamente para as definições da Lei, faz-se necessário destacar que se trata de um escopo reduzido de termos, os quais servem ao fim e ao cabo, para elucidar conceitos utilizados ao longo do fascículo de modo a facilitar a compreensão e leitura por parte dos leitores.

5.27. Em que pese a utilização de uma linguagem simplificada para a explicação de definições constantes na LGPD, entende-se necessária a realização de pequenos ajustes para que não haja riscos de distanciamento do texto da Lei. Nesse sentido propõe-se:

Tabela 6: Proposta de alterações ao glossário (páginas 21 a 22)

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802758) Redação proposta
TITULAR: É o dono dos dados pessoais, precisa ser uma pessoa natural. DADOS PESSOAIS: São as informações básicas de identificação, como nome, documentos e endereço residencial, mas também informações indiretas como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade, além de informações que possam ser usadas para determinar o seu perfil comportamental. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: São informações relacionadas aos aspectos íntimos da personalidade, como aspectos físicos, TITULAR: É o dono dos dados pessoais, precisa ser uma pessoa natural. a quem se referem os dados pessoais. DADOS PESSOAIS: São as informações básicas de identificação, como nome, documentos e endereço residencial, mas também informações indiretas como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade, além de informações que possam ser usadas para determinar o seu perfil comportamental. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: São informações dados relacionadas aos aspectos

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 7

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religiosos, ideológicos, de saúde e os dados genéticos ou biométricos.

DADO ANONIMIZADO: Dado pessoal que foi modificado quando tratado, de forma que não permite que o Titular seja diretamente identificado a partir desse dado. É uma forma de manter a segurança e a privacidade dos dados.

CONSENTIMENTO: É o ato de concordar, de maneira livre e informada, com o tratamento de seus dados pessoais pela organização (o Controlador).

CONTROLADOR: É o responsável pelo tratamento dos dados do Titular. É ele quem define como os dados são tratados e o que o Operador pode fazer.

OPERADOR: É quem trata os dados pessoais em nome do Controlador.

ENCARREGADODE DADOS: É a pessoa indicada pela organização para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Titular e a ANPD. Dentre suas funções, pode esclarecer aos titulares sobre como seus dados pessoais são tratados.

ANPD (AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS): É uma autarquia, de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais no país, incluindo normatização, fiscalização e aplicação de sanções por violações à LGPD, que podem incluir multas de até R$ 50 milhões por infração.

Tabela transcrita
íntimos da personalidade, como aspectos físicos, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. religiosos, ideológicos, de saúde e os dados genéticos ou biométricos.
DADO ANONIMIZADO: Dado pessoal que foi modificado quando tratado, de forma que não permite que o Titular seja diretamente identificado a partir desse dado. É uma forma de manter a segurança e a privacidade dos dados.
CONSENTIMENTO: É o ato de concordar, de maneira livre e informada, com o tratamento de seus dados pessoais pela organização (o Controlador).
AGENTE DE TRATAMENTO: É o controlador e o operador
CONTROLADOR: É o responsável pelo tratamento dos dados do Titular. É ele quem define como os dados são tratados e o que o Operador pode fazer.
OPERADOR: É quem trata os dados pessoais em nome do Controlador.
ENCARREGADO DE DADOS: É a pessoa indicada pela organização agente de tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Titular e a ANPD. Dentre suas funções, pode esclarecer aos titulares sobre como seus dados pessoais são tratados. destaca-se para a orientação dos funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
ANPD (AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS): É uma aAutarquia, de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais no país, incluindo normatização, fiscalização e aplicação de sanções por violações à LGPD, que podem incluir multas de até R$ 50 milhões por infração.

Fonte: Elaboração própria

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 8

Página 9

5.28. Concluída a análise sobre a minuta revisada do Fascículo Proteção de Dados, passa-se para a avaliação da minuta relativa ao Fascículo Vazamento de Dados.

FASCÍCULO - VAZAMENTO DE DADOS

5.29. A primeira versão do fascículo publicada em 2021 (SEI nº 4394498) apresenta os principais riscos associados ao incidente de segurança envolvendo dados pessoais do tipo vazamento, bem como dicas práticas de como proceder nesses casos.

5.30. Quanto ao conteúdo, o documento de 8 (oito) páginas dividia-se em cinco seções (SEI nº 4394498): (i) infelizmente, há situações em que seus dados podem vazar na internet; (ii) riscos principais; (iii) o que fazer em caso de vazamento; (iii) a quem recorrer; (iv) não incentivo vazamentos e abusos; e (v) como se prevenir.

5.31. Com relação à proposta de revisão encaminhada pelo NIC.BR (SEI nº 4802551), de início verifica-se que houve o acréscimo de informações, bem como alteração na diagramação do texto com a supressão do formato de duas colunas e a adoção de texto em coluna única, de modo que o documento passou a contar com 14 (quatorze) páginas, com as seguintes seções: (i) recebi um comunicado de vazamento: o que fazer; (ii) informe-se sobre vazamentos que possam afetá-lo; (iii) troque imediatamente senhas expostas; (iv) informe instituições financeiras; (v) monitore sua identidade e vida financeira; (vi) fique alerta contra golpes; (vii) faça boletim de ocorrência; (viii) houve vazamento, mas não consigo ajudar: a quem recorrer; e, (ix) não incentive vazamentos e abusos.

5.32. Em resumo, no que se refere à proposta encaminhada pelo NIC.BR (SEI nº 4802551) identifica-se que houve a supressão da introdução, da seção relativa aos riscos principais associados ao vazamento de dados, e de como se prevenir de tal incidente de segurança envolvendo dados pessoais. Quanto a essa última seção, embora relevante, verifica-se que o texto nela contido encontra-se igualmente previsto no fascículo Proteção de Dados, razão pela qual acredita-se que tenha sido motivada a sua remoção por parte do NIC.BR em sua proposição.

5.33. De forma semelhante à proposta de revisão do fascículo de Proteção de Dados, constatou-se que houve supressão da seção “O que fazer em caso de vazamento” e conversão dos tópicos nele constantes para seções ao longo do fascículo. Assim sendo, não se verificou significativo incremento de conteúdos, mas sim a sua redistribuição.

Tabela 7: Alterações propostas pelo NIC.BR na estrutura do fascículo

Cabeçalhos da tabela: Versão original Fascículo Vazamento de dados; Proposta de Revisão NIC.BR.

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 9

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Tabela transcrita
Versão original Fascículo Vazamento de dados Proposta de Revisão NIC.BR
Seções · Infelizmente, há situações em que seus dados podem vazar na internet; · Riscos principais; ○ Furto de identidade e invasão de contas online; ○ Furto de identidade levando a prejuízos financeiros; ○ Violação de privacidade; ○ Tentativas de golpes. · O que fazer em caso de vazamento; ○ Informe-se; ○ O que fazer em cada caso § Credenciais de acesso vazadas; § Cartões de crédito ou débito vazados; ○ Fique atento § Monitore sua vida financeira e sua identidade; § Cuide de suas contas e senhas; § Previna-se contra golpes · A quem recorrer; · Não incentivo vazamentos e abusos; e · Como se prevenir ○ Cadastros e sites; ○ Links e aplicativos; ○ Contas e senhas; ○ Arquivos e equipamentos. · Recebi um comunicado de vazamento: o que fazer? · Informe-se sobre vazamentos que possam afetá-lo; · Troque imediatamente senhas expostas; · Informe instituições financeiras; · Monitore sua identidade e vida financeira; · Fique alerta contra golpes; · Faça boletim de ocorrência; · Houve vazamento, mas não consigo ajuda: a quem recorrer? · Não incentive vazamentos e abusos.

Fonte: Elaboração própria

5.34. Uma vez tecidas tais considerações, passa-se à análise da proposta encaminhada para deliberação do Conselho Diretor (SEI nº 4802753).

5.35. A respeito da minuta de fascículo revisada pela equipe de projetos (SEI nº 4802753), verifica-se que foram realizados ajustes redacionais pontuais, não tendo sido apontadas questões quanto à estrutura do documento.

5.36. Não obstante a isso, impende-se fazer algumas ponderações a respeito.

5.37. De início, na página 2 da minuta (SEI nº 4802753), houve alteração do tempo verbal na frase “mais serviços e dados online levaram a mais exposição e acesso indevido a dados, tornando vazamentos mais comuns […]” para o futuro do presente, isto é, “mais serviços e dados online levarão a mais exposição e acesso indevido a dados, tornando vazamentos mais comuns”. Em que pese a alteração proposta pela equipe de projetos não induza prejuízo gramatical à frase, entende-se que há uma alteração de sentido com a transposição do verbo para o tempo do futuro do presente, razão pela qual sugere-se retomar a redação anteriormente conferida, de modo a conjugar o verbo “levar” no pretérito perfeito.

5.38. Em relação às seções “Recebi um comunicado de vazamento: o que fazer?” e “Informe-se sobre vazamentos que possam afetá-lo” nas páginas 4 e 5 da minuta (SEI nº 4802753), considerando que as recomendações nelas abordadas são consideravelmente similares, ainda que tratem de assuntos distintos, entende-se que seja possível consolidá-las em uma única página da seguinte maneira:

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 10

Página 11

Tabela 8: Propostas de alterações às seções “Recebi um comunicado de vazamento: o que fazer?” e “Informe-se sobre vazamentos que possam afetá-lo” nas páginas 4 e 5

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802753) Redação proposta
RECEBI UM COMUNICADO DE VAZAMENTO: O QUE FAZER? (página 4) Se receber um comunicado de vazamento de seus dados pessoais, é importante confirmar a veracidade e atuar prontamente para minimizar o impacto. Além disso, é preciso ficar alerta contra possíveis golpes. · Confirme a veracidade via canais oficiais - veja também a dica sobre golpes mais adiante · Procure entender:  - quais dados vazaram  - quando ocorreu o vazamento  - as medidas de mitigação adotadas pela empresa · Execute as medidas de mitigação eventualmente recebidas INFORME-SE SOBRE VAZAMENTOS QUE POSSAM AFETÁ-LO (página 5) Se você ficar sabendo por terceiros de algum vazamento de dados pessoais que possa afetá-lo, é importante buscar mais informações e tomar medidas preventivas. · Procure confirmar o ocorrido via canais oficiais da organização envolvida · Busque informações sobre:  - quais dados vazaram  - quando ocorreu o potencial vazamento  - quais medidas de mitigação foram tomadas pela organização  - que medidas você deve tomar RECEBI UM COMUNICADO DE VAZAMENTO: O QUE FAZER Se receber um comunicado de vazamento de seus dados pessoais, ou, ainda, se você ficar sabendo por terceiros de algum vazamento de dados pessoais que possa afetá-lo, é importante confirmar a veracidade e atuar prontamente para minimizar o impacto. Além disso, é preciso ficar alerta contra possíveis golpes. · Confirme a veracidade via canais oficiais - veja também a dica sobre golpes mais adiante · Procure entender:  - quais dados vazaram  - quando ocorreu o vazamento  - as medidas de mitigação adotadas pela empresa · Execute as medidas de mitigação eventualmente recebidas INFORME-SE SOBRE VAZAMENTOS QUE POSSAM AFETÁ-LO (página 5) Se você ficar sabendo por terceiros de algum vazamento de dados pessoais que possa afetá-lo, é importante buscar mais informações e tomar medidas preventivas. · Procure confirmar o ocorrido via canais oficiais da organização envolvida · Busque informações sobre:  - quais dados vazaram  - quando ocorreu o potencial vazamento  - quais medidas de mitigação foram tomadas pela organização  - que medidas você deve tomar

Fonte: Elaboração própria

5.39. Ademais, quanto à seção “Monitore sua identidade e vida financeira”, página 8 da minuta (SEI nº 4802753), entende-se recomendável a reinserção de texto anteriormente previsto na versão original do fascículo, quanto à recomendação de verificação no “Cadastro Pré”, mantido por empresas do Setor de Telecomunicações, se alguma linha pré-paga de celular foi ativada usando o CPF do titular de dados pessoais. Assim sendo, propõe-se a seguinte redação:

Tabela 9: Proposta de alterações à seção “Monitore sua identidade e vida financeira”, página 8

Cabeçalhos da tabela: Redação minuta (SEI nº 4802753); Redação proposta.

Voto 55 (4819577)  SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 11

Página 12

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802753) Redação proposta
Dados vazados podem levar ao furto da sua identidade. Você pode ficar com dívidas em seu nome, se envolver em processos judiciais e perder reputação e crédito. • Ative alertas e monitore extratos de cartões e contas bancárias • Contate as instituições envolvidas - esclareça dúvidas e conteste irregularidades • Acompanhe seus registros financeiros junto ao Banco Central - busque pelo serviço “Registrato” • Monitore seu score de crédito - queda no score pode ser indício de furto de identidade Dados vazados podem levar ao furto da sua identidade. Você pode ficar com dívidas em seu nome, se envolver em processos judiciais e perder reputação e crédito. • Ative alertas e monitore extratos de cartões e contas bancárias • Contate as instituições envolvidas - esclareça dúvidas e conteste irregularidades • Acompanhe seus registros financeiros junto ao Banco Central - busque pelo serviço “Registrato” • Monitore seu score de crédito - queda no score pode ser indício de furto de identidade; • Verifique no “Cadastro Pré”, mantido por empresas do Setor de Telecomunicações, se alguma linha pré-paga de celular foi ativada usando seu CPF

Fonte: Elaboração própria

5.40. Por fim, quanto à seção “Houve vazamento, mas não consigo ajuda: a quem recorrer”, na página 11 da minuta (SEI nº 4802753), recomenda-se que seja alterada a URL indicada, de modo que haja um melhor direcionamento do titular para o link que remete à página destinada à realização de denúncia, qual seja: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular.

5.41. Adicionalmente, no que tange aos requisitos ora apontados como necessários quando da realização de denúncia para a ANPD, propõe-se a supressão de tais informações, haja vista não estarem alinhadas ao solicitado pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que pode ser conferido a partir de formulário de denúncia, publicado no sítio eletrônico da Autoridade.

5.42. Nesse sentido, sugere-se a seguinte alteração:

Tabela 10: Proposta de alterações à seção “Houve vazamento, mas não consigo ajuda: a quem recorrer” (página 11)

Cabeçalhos da tabela: Redação minuta (SEI nº 4802753); Redação proposta.

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 12

Página 13

Tabela transcrita
Redação minuta (SEI nº 4802753) Redação proposta
Se comprovadamente ocorreu um vazamento envolvendo seus dados pessoais, deve-se buscar informações junto à instituição responsável (também chamada “controladora”). Caso sua solicitação não seja atendida, ou não saiba qual instituição está envolvida, é possível recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Se comprovadamente ocorreu um vazamento envolvendo seus dados pessoais, deve-se buscar informações junto à instituição responsável (também chamada “controladora”). Caso sua solicitação não seja atendida, ou não saiba qual instituição está envolvida, é possível recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
· Faça uma denúncia no site da ANPD (https://www.gov.br/anpd/), informando: - quais dados vazaram - quando soube do vazamento - se suspeita que seus dados pessoais foram usados em ações criminosas, como estelionato, fraude ou comércio ilegal de dados pessoais, e quais evidências possui para corroborar essa hipótese · Faça uma denúncia no site da ANPD (https://www.gov.br/anpd/ https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular); informando - quais dados vazaram - quando soube do vazamento - se suspeita que seus dados pessoais foram usados em ações criminosas, como estelionato, fraude ou comércio ilegal de dados pessoais, e quais evidências possui para corroborar essa hipótese

Fonte: Elaboração própria

5.43. Por conseguinte, ressalta-se que as minutas dos fascículos revisados apresentam orientações importantes para a adequação de agentes de tratamento às disposições da LGPD, tomando por base as melhores práticas utilizadas no ambiente digital e as disposições da LGPD aplicáveis, razão pela qual entendo pertinente a continuidade do procedimento de deliberação, com a consequente submissão do presente voto e das versões revistas e consolidadas dos fascículos à apreciação dos demais membros do colegiado.

5.44. Ressalto que realizei ajustes formais no Guia, com o objetivo de aprimorar a redação, reforçar argumentos e facilitar a sua compreensão pelos administrados, conforme se pode verificar na versão com marcas de revisão anexada ao processo (SEI nº 4826750 e 4826854). Também foram juntadas aos autos as versões finais e consolidadas das minutas (SEI nº 4826889 e 4826891).

6. VOTO

6.1. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação da revisão dos Fascículos Proteção de Dados e Vazamento de Dados, nos termos das minutas revistas e consolidadas anexadas aos autos (SEI nº 4826889 e 4826891), em conformidade com os dispositivos pertinentes da LGPD e do Regimento Interno.

6.2. Considerando a relevância da matéria e a premente necessidade de expedir orientações sobre o tema, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno.

6.3. Por fim, solicito à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa que, após a aprovação da Revisão dos Fascículos, providencie o encaminhamento dos documentos ao NIC.BR.

6.4. É como voto.

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 13

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MIRIAM WIMMER Diretora Relatora

[1] As seções destacadas (*) não trouxeram novos conteúdos, mas a realocação de textos anteriormente constantes de tópicos inseridos na seção “como prevenir” que foi suprimida na proposta de revisão. Apenas as seções grafadas em negrito é que correspondem a tópicos novos, inexistentes, portanto, na primeira versão do fascículo.

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 13/12/2023, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4819577 e o código CRC 55EB1535 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.003253/2023-69 SUPER nº 4819577

Voto 55 (4819577) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 14

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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor Arthur Sabbat

VOTO Nº 54/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.003253/2023-69

INTERESSADO: ANPD ASSUNTO: Revisão de Fascículos Acordo de Cooperação nº 03/2021 - NIC.Br

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 37/2023 (SEI 4827268) DIRETOR ARTHUR SABBAT

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (VOTO Nº 55/2023/DIR/MW/ANPD - SEI 4819577)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 15/12/2023, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4830010 e o código CRC B33B2578 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.003253/2023-69 SUPER nº 4830010

Voto 54 (4830010) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 15

Página 16

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Gabinete do Diretor Arthur Sabbat

VOTO Nº 41/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.003253/2023-69

INTERESSADO: ANPD ASSUNTO: Revisão de Fascículos Acordo de Cooperação nº 03/2021 - NIC.Br

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 37/2023 (SEI 4827268)

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

PRESIDENTE

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatora (VOTO Nº 55/2023/DIR/MW/ANPD - SEI 4819577)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 15/12/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4833527 e o código CRC B8E46879 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.003253/2023-69 SUPER nº 4833527

Voto 41 (4833527) SEI 00261.003253/2023-69 / pg. 16

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